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Processo 1000418-89.2022.8.26.0020 Jva Comércio e Assistência Técnica de Máquinas e Equipamentos Ltda - EppNovo Olhar Editora Eireli art. 487art. 702, § 8ºart. 702, §8º
Sentença de Revelia Posto isto, JULGO PROCEDENTE a presente Monitória movida por Jva Comércio e Assistência Técnica de Máquinas e Equipamentos Ltda - Epp em face de Novo Olhar Editora Eireli, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial em favor do requerente, com fulcro no art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil. CONDENO o réu ao pagamento de R$ 11.112,18 (onze mil, cento e doze reais e dezoito centavos), corrigidos monetariamente pela tabela prática do TJSP a partir da data do cálculo que acompanha o pedido inicial e acrescidos de juros moratórios mensais de 1% desde a citação. Convertido o mandado inicial em mandado executivo (CPC, art. 702, §8º), prossiga-se oportunamente, na forma prevista no Título II, do Livro I, da Parte Especial, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno o requerido a ressarcir o autor pelas custas e despesas processuais despendidas, e a pagar os honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação atualizado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Consigno que o exequente poderá instruir os autos de Cumprimento de Sentença, nos termos do Comunicado Geral CG nº 1789/2017. P.R.I.