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Remetido ao DJE Vistos. Fls. 1129/1130: o presente cumprimento de sentença agora será definitivo em razão do trânsito em julgado, conforme provimento em vigor. Anote-se. No mais, face à recusa pela parte credora dos bens indicados pela parte executada, considerando os argumentos da parte exequente, defiro as medidas constritivas de bens, nos termos requeridos, fixando o período de duração para as buscas junto à sistemática apontada (teimosinha) em 30(trinta) dias, até o limite do débito exequendo. Expeça-se e/ou providencie-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se.