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Remetido ao DJE Relação: 2009/2023 Teor do ato: Vistos. 1. AR positivo à fl. 26 para intimação da habilitante. 2. Trata-se de habilitação de crédito trabalhista ajuizada por Ellen Thamiris Silva da Conceição em face de Imbra S/A. Da análise dos autos, constata-se a existência do crédito, originário de sentença proferida na Justiça do Trabalho. Não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pela Administradora Judicial, inclua-se no Quadro Geral de Credores, o crédito trabalhista, no valor de R$ 3.413,68. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP)