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Remetido ao DJE Relação: 1785/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto. Fls. 2.687/2.688: Última decisão, determinando expedição de novo ofício ao Banco do brasil para comprovação dos pagamentos realizados em favor de Chesterton Lima e José Maria Guedes Esteves e intimação do Síndico para dar regular prosseguimento do feito. 1. Fls. 2.691/2.692: Manifestação do Síndico informando não haver outras medidas para o prosseguimento da falência, restando o seu encerramento, conforme se verifica do Relatório Final apresentado às fls.1.856/1.886. Ciente. 2. Fls. 2.693: Ofício Expedido ao Banco do Brasil, respondido às fls. 2.695/2.702, informando o saldo disponível na conta judicial em 23.06.2023 (R$ 141.792,58) e comprovantes de resgates dos credores Chesterton Lima (R$ 12.655,48) e José Maria Guedes Esteves (R$ 18.215,97). Dê-se ciência das partes. 3. Fls. 2.706/2.707: Cota do Ministério Público dando ciência de todo processado e não se opondo ao encerramento da falência, conforme requerido pela Sindicância. Pois bem. Às fls. 1.856/1.871, o Síndico apresentou o Relatório Final, nos moldes do art. 132, do Decreto-Lei n.º 7.661/45, com a síntese de todo andamento falimentar desde a origem, apontando as causas que levaram à quebra, a atuação dos Falidos, bem como apontou os bens arrecados, ativos da massa e sua respectiva distribuição entre os credores. Acerca da apuração dos crimes falimentares, alega estarem prescritos na atual fase processual, já que a pretensão punitiva restou prescrito em 07/02/2005, bem como informa que os Falidos não foram denunciados. Por outra frente, deixou de prestar contas, eis que não utilizou recursos da Mass. Ao final, registrou não haver outros ativos a arrecadar/alienar e/ou outras medidas a serem cumpridas/finalizadas no feito. Certidão do Distribuidor Estadual, Federal e Trabalhista acostadas às fls. 1.873. Por outra frente, às fls. 1.789/1.792, restou apresentado o Rateio de Pagamento e ante a ausência de impugnações, foi autorizado o início dos pagamentos nos termos da decisão de fls. 1.795. Às fls. 2.387/2.389, o Síndico apresentou relatório/controle dos pagamentos, o que foi ratificado pela Serventia às fls. 2.436. Pelo cotejo entre a certidão cartorária de fls. 2.436 e atos praticados posteriormente nos autos, verifica-se não ter localizado requerimento de levantamento ou efetiva transferência em favor dos credores: Antonio de Souza, Carlos Otávio de Assis, Edienes Darlam da Silva Oliveira, Francisco José Lima do Nascimento, Hélio Duarte, Luiz Francisco dos Santos, Manoel Dias de Souza, Manoel Missias. Ante o exposto, certifique-se Z. Serventia se os credores assinalados já procederam com o levantamento ou requerimento em tal sentido e após, manifestação do Síndico acerca da eventual necessidade de aplicação do § 3º, art. 127, do decreto-lei 7.661/45. Intimem-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Armindo da Conceicao Teixeira Ribeiro (OAB 46970/SP), Odete da Silva Rodrigues (OAB 45044/SP), Beatriz Sarmento de Mello (OAB 43349/SP), Celso de Lima Buzzoni (OAB 39876/SP), Lazaro Trindade (OAB 34547/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Armenio Marques (OAB 32224/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Fernando Fernandes Barbosa (OAB 241638/SP), João Carlos Ferraz Cordeiro (OAB 221655/SP), Gilberto Rubens Barbosa (OAB 22089/SP), Adilce de Fatima Santos (OAB 219111/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Simone da Silva Thallinger (OAB 91092/SP), Maria Lucia de Carvalho (OAB 27822/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Maria Catarina de Oliveira (OAB 61294/SP), Mauricio Sergio Christino (OAB 77192/SP), Manoel Altino de Oliveira (OAB 74089/SP), Denise Aparecida Bueno (OAB 72276/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Marilia Salete Mello Moser (OAB 64803/SP), Leda Martins Motta Bicudo (OAB 101277/SP), Ana Paula Vieira (OAB 146128/SP), Romina Sato (OAB 156366/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marco Aurelio Gabriel de Oliveira (OAB 151588/SP), Alessandra Luz Parziale Rodrigues da Costa (OAB 149392/SP), Walter Wiliam Ripper (OAB 149058/SP), Érik Augusto Vaz (OAB 158973/SP), Paulo Cesar da Cruz Morais (OAB 138711/SP), Paulo Eduardo Rocha Fornari (OAB 136419/SP), Carlos Alberto Di Lorenzo (OAB 133835/SP), Luiz Carlos Nacif Lagrotta (OAB 123358/SP), Djalma Lucio da Costa (OAB 121698/SP), Maria Auxiliadora Lopes Martins (OAB 104791/SP), Jéssica de Freitas Nomi (OAB 214927/SP), Carlos Henrique Trindade de Albuquerque (OAB 179695/SP), Fabiano José Rico Madureira (OAB 200811/SP), Sandra Cristina Albanez da Gama E Silva (OAB 196555/SP), Andrea Aparecida Souza Gomes Braga (OAB 196411/SP), Wagner Wellington Ripper (OAB 191933/SP), Emerson Martins dos Santos (OAB 183362/SP), Maria Regina Barbosa (OAB 160551/SP), Vivian Kato (OAB 177908/SP), Sérgio Motta Bicudo (OAB 174139/SP), Ademir Paula de Freitas (OAB 164694/SP), Celio de Melo Almada Neto (OAB 163834/SP), ALEXANDRE IMENEZ (OAB 162232/SP)