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Processo 0041757-96.2022.8.26.0100Processo 1077549-02.2019.8.26.0100 Associação Fazenda Vila Real de ItuDaiana Gonçalves Rodrigues CardosoMaria Amelia Silva CavalcanteMurilo Jose Mendes MartinsOsmar da Costa SobrinhoRoberto Elias CuryRoberto Elias Cury AdvocaciaSergio Ruy Barroso de Mello o. Em relação às indisponibilidades decretadas por outros Juízoso às fls.Lei 11.101/2005art. 7º-Lei 11.101/05art. 24, § 2ºart. 46art. 20
Remetido ao DJE Relação: 1689/2023 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 10.731/10.735. Última decisão. Deve a serventia providenciar o cadastro de partes para fins de publicação independentemente de nova determinação nesse sentido. Em atenção às fls. 10.177/10.178, deve a Associação Fazenda Vila Real de Itu ser intimada a cumprir as determinações judiciais, notadamente de fls. 10.731/10.735. No mais, quanto às fls. 10.373/10.389, determino o levantamento das indisponibilidades decretadas por este Juízo. Em relação às indisponibilidades decretadas por outros Juízos, serve a presente decisão como ofício, solicitando que procedam o levantamento das constrições, uma vez que o bem foi arrecadado e vendido em autos de falência, devendo eventuais créditos serem habilitados e pagos nos termos da Lei 11.101/2005. O ofício deve ser encaminhado pelo interessado. 2.Fls. 10.736 e 11.120. Defiro a imissão na posse para Solare Adm. de Imóveis Ltda., servindo a presente decisão como ofício para regular exercício de direitos. Anote-se a expedição de carta de arrematação às fls. 10.156/10.157. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO PARA REGULAR EXERCÍCIO DE DIREITO NAS ESFERAS PRÓPRIAS. 3. Fls. 10.894/10.917. A questão relacionada à reserva de valores já está prevista legalmente, conforme os termos do art. 7º-, A, §3º, III, da Lei 11.101/05, com incidente específico já em curso (autos n. 0041757-96.2022.8.26.0100). 4. Fls. 11.002/11.005, 11.116/11.119. Manifeste-se a administradora judicial. 5. Fls. 11.016/11.018. Manifestação do MP. Ciência aos interessados. 6. Fls. 11.026/11.049. QGC provisório. Ciência aos interessados. 7. Fls. 11.050/11.056, 11.057/11.066, 11.157, 11.346, 11.390. Defiro a imissão na posse requerida, servindo a presente decisão como ofício para regular exercício de direitos. Para expedição de carta de arrematação, deverá haver o pagamento integral do preço, cuja conferência deverá ser realizada pela administradora judicial, e da taxa de sua expedição. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO PARA REGULAR EXERCÍCIO DE DIREITO NAS ESFERAS PRÓPRIAS. 8.Fls. 11.074/11.075 e 11.103. Deve o escritório Roberto Elias Cury Advocacia apresentar os contratos de prestação de serviços advocatícios para que seja o crédito incluído no percentual de 14% sobre o valor do precatório complementar, conforme trazido pela auxiliar do Juízo às fls. 11.077/11.079, item 2. Prazo: 10 dias. 9.Fls. 11.077/11.079, 11.092, 11.100/11.102. Ciência aos interessados das manifestações da auxiliar do Juízo. 10.Fls. 11.342/11.343. Defiro o levantamento dos honorários pleiteados, uma vez que de acordo com o art. 24, § 2º, da Lei 11.101/2005, tendo em vista que tais valores estão inseridos na porcentagem de 60% autorizada por lei. Com o levantamento dos valores, deverá a administradora judicial prestar contas sobre os valores por ela levantados até esta decisão, as despesas relativas aos custos da massa, os valores arrecadados e demais informações que entender pertinentes. 11.Fls. 11.456/11.463. Trata-se de proposta feita por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Alternative Assets I na qual, em resumo, busca a aquisição dos ativos ainda existentes nesta falência, bem como a assunção das dividas constantes do QGC, a fim de que possa promover o pagamento dos créditos e encerramento do pleito falimentar. A proposta está encartada às fls. 11.549/11.568. DECIDO. Sem prejuízo do acolhimento ou não da proposta pelos credores, notadamente a cláusula quinta, autorizo, desde já, que a administradora judicial proceda ao necessário para obtenção de transação tributária dos débitos da massa falida, até mesmo com o forma de redução do passivo em proveito dos demais credores. Outrossim, para permitir a consolidação do QGC, considerando as habilitações e impugnações de crédito já ajuizadas e ainda não decididas, deverá a administradora judicial fornecer a lista dos processos ainda pendentes, a fim de que se promova a movimentação processual respectiva, com vistas ao julgamento de mérito. Determino a convocação de assembleia geral de credores para votação da proposta apresentada, nos termos do art. 46 da Lei 11.101/2005, que deverá ser realizada no prazo de 45 dias, sem prejuízo da obtenção, por parte do proponente, de voto na forma de termo de adesão, conforme arts. 39, I e 45-A, do aludido diploma legal. Determino a suspensão de todos os leilões que se encontram pendentes de realização ou não fora iniciado o pagamento do preço, autorizando prosseguimento apenas daqueles cujas arrematações já tenham sido pagas ou que estejam apenas pendente de pagamento do preço na forma parcelada. 12.Vista dos autos ao MP, mormente para manifestação sobre o item 10 desta decisão, observado o art. 20 da LINDB. Intime-se. Advogados(s): Rafael Monaco Martins (OAB 355226/SP), Gustavo Benitez Ribeiro (OAB 392562/SP), Gabriela Alves da Rocha (OAB 392536/SP), Antonio Vitorio da Silva Junior (OAB 394717/SP), FUAD DA SILVA PEREIRA (OAB 9658PA /), LUIZ ALBERTO MIRANDA JÚNIOR (OAB 105502/MG), Gabriel da Nóbrega Fernandes (OAB 382038/SP), Anderson de Araujo da Silva (OAB 369878/SP), Dóris de Souza Castelo Branco (OAB 18686/PE), FRANCISCO DE ARUJO (OAB 60971/MG), Davison Camargo (OAB 348400/SP), Murilo Jose Mendes Martins (OAB 342042/SP), Cristiano Gomes Soares (OAB 336862/SP), Agostinho de Assunçao Neto (OAB 312168/SP), Lilian Silva Reis Teixeira (OAB 99070/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Rafael Ribeiro Rodrigues (OAB 297657/SP), Jose Lucio Munhoz (OAB 109780/SP), Daniel Krumpanzl Ignácio Delgado (OAB 482611/SP), Cristiane Morgado de Souza (OAB 477592/SP), JOÃO HUMBERTO MARTORELLI (OAB 7489/PE), GLAUBHER MURILO DEMARIA MOURA (OAB 112678/MG), RAFAEL MAIA DE PAULA (OAB 18409/CE), Daiana Gonçalves Rodrigues Cardoso (OAB 445436/SP), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP), Sergio Ruy Barroso de Mello (OAB 63377/RJ), Maria Amelia Silva Cavalcante (OAB 1457/PI), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), CLAUDIA MARIA MONTEIRO DE CASTRO STERNICK (OAB 55295/RJ), Taissa Salles Romeiro (OAB 427343/SP), CHRISTIANO SANZIO BASTOS (OAB 118414/MG), Ítara Taiara Ramos Silva (OAB 424775/SP), Alexandre Rodrigues (OAB 100057/SP), Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Telêmaco Luiz Fernandes Junior (OAB 154157/SP), Daniela de Almeida Victor (OAB 146150/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Karina Klabinska Yunan Kyriakos Saad (OAB 139476/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Ana Paula Costa Sanchez (OAB 158161/SP), Leonardo Jose Borsatti (OAB 128540/SP), Luiz Francisco B de Camargo Filho (OAB 128438/SP), Eder Pucci (OAB 125869/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Telma da Silva Almeida (OAB 106601/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Leonardo Ribeiro Marianno (OAB 295891/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Renata Moquillaza da Rocha Martins (OAB 291997/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Nilor Vieira de Souza (OAB 54328/SP), Osmar da Costa Sobrinho (OAB 50529/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Jeter Ferreira Souza (OAB 254311/SP), Ademir Algalves (OAB 167149/SP), Natalia Grismilda Soto Argandoña (OAB 240652/SP), Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Renato Barreiros (OAB 234109/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Rosane Pereira dos Santos Arruda Alvim (OAB 199241/SP), Silvia Helena Cavalcante de Almeida (OAB 180826/SP)