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Processo 0506841-24.1995.8.26.0100Processo 0539652-61.2000.8.26.0100 Fittipaldi International Marketing LtdaJefferson Ricardo CampeloJose Luiz da Silva Leme TalibertiMarcelo Levy Garisio SartoriMario Unti JuniorPaulo Cesar FerreiraTV Manchete Ltda TV Ômega Ltda. contratado por TV Manchete Ltda para atuar no processo nºrequerente foi firmado anteriormente à decretação da quebraVara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo em face de Fittipaldi Internacional Marketing Ltda
Remetido ao DJE Relação: 1632/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 15.470/15.480), ainda não publicado. 1. Lote 1 - Torre de transmissão situada no Rio de Janeiro Estrada Roquete Pinto, Morro do Sumaré, Rio de Janeiro/RJ Por decisão de fls. 12.943/12.948, item 4, foi determinado que o síndico informe acerca das diligências realizadas. O síndico informa que foi feita diligência no Rio de Janeiro para avaliação da torre de transmissão e está sendo elaborado o laudo de avaliação (fl. 12.996). Laudo de avaliação juntado às fls. 13.073/13.099. Por decisão de fls. 13.266/13.276, homologou-se o laudo de avaliação de fls. 13.073/13.099. Por decisão de fls. 13.642/13.652 determinou-se a alienação do referido bem. O leiloeiro apresentou a fl. 13.636 datas para o leilão. Publicado editais (fls. 13.724/13.727). O síndico manifesta ciência (fls. 13.750). O síndico a fl. 13.831, informa que o edital para a venda da antena já foi publicado e constou que a antena deverá ser demolida, aproveitando o material como sucata. Informa que, quanto à possibilidade de doação para a TV Ômega, apontou que não houve interesse, por falta de interesse diante dos custos para demolição e construção de nova antena, por exigência do ICMBIO. O leiloeiro a fl. 13.928 informa o leilão condicional pelo valor de R$ 670.000,00, com 25% do lance como sinal e 10 parcelas mensais por Amilcare Dallevo Júnior. Por decisão de fls. 13.997/13.999, determinou-se que se manifestasse o síndico, e, após, fosse aberta vista ao Ministério Público. O síndico, às fls. 13.997/13.999, afirma que, diante da peculiaridade do ativo, consistente em uma antena de retransmissão situada em área de preservação permanente, onde o Ministério Público Federal, está pressionando por sua demolição, assim como o ICMBIO, não se opõe ao lanço, consignando que deve o arrematante promover as medidas determinadas pelo mencionado órgão, remoção ou diminuição da torre, devendo ficar ciente de que o imóvel não faz parte da venda, pois se trata de concessão e o fato constou no edital. Manifestação do Ministério Público, às fls. 14.003/14.004, no sentido de que não se opõe ao lance ofertado, anotando que o arrematante deverá promover as medidas determinadas pelo ICMBIO. Por decisão de fls. 14.133/14.145, homologou-se auto de arrematação, de fl. 13.929, informado pelo leiloeiro a fl. 13.928, determinando-se, ainda, a intimação do leiloeiro para que junte a estes autos o comprovante de pagamento do valor do lance, de 25%, em 10 dias, bem como para intimar o arrematante a providenciar o pagamento das 10 parcelas mensais remanescentes no mesmo dia dos meses subsequentes. À fl. 14.164, a TV Mídia Publicidade Comercial Ltda informa que arrematou Lote 1, benfeitorias e torre de transmissão no morro do Sumaré do Rio de Janeiro, junta comprovante de pagamento da entrada e da comissão do leiloeiro. O síndico, à fl. 14.175, manifesta ciência. TV Mídia Publicidade Comercial Ltda junta comprovante de pagamento da parcela 1/10, 2/10 (fl. 15.036), 3/10 (fl. 15.459) e 4/10 (fl. 15.481). Ciência ao síndico do comprovante juntado. Aguardo a juntada dos comprovantes das demais parcelas, devendo o síndico se manifestar sobre cumprimento do acordo em 90 dias. 2. Fls. 13.922/13.923 (José Luiz da Silva Leme Taliberti): informa ser advogado contratado por TV Manchete Ltda para atuar no processo nº 0506841-24.1995.8.26.0100 perante a 27ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo em face de Fittipaldi Internacional Marketing Ltda, tendo sido pactuado honorários em percentual de 18% do valor da indenização, requerendo o levantamento do valor de R$ 149.999,99, correspondente a 18% da 1ª parcela de R$ 833.333,33. O síndico não se opõe diante do contrato celebrado, esclarecendo que foi anterior à data da quebra (fl. 13.947). Manifestação do Ministério Público (fls. 13.958). Por decisão de fls. 13.962/13.972, tendo em vista manifestação do Ministério Público e do síndico, considerando que o contrato mencionado pelo advogado requerente foi firmado anteriormente à decretação da quebra, determinou-se que se expedisse ofício de pagamento do valor requerido. Certifica a z. Serventia, à fl. 14.101, que expediu MLE em favor de José Luiz da Silva Leme Taluberti, no valor de R$ 149.999,99, valor a ser debitado da parcela nº 79 da conta judicial nº 4400108947988. José Luiz da Silva Leme Taliberti, às fls. 14.126/14.127, informa que a empresa Fittipaldi International Marketing Ltda., comprovou ter realizado o pagamento da quantia de R$ 835.862,20, relativa à 2ª parcela do acordo. Aduz que lhe cabe a título de honorários advocatícios, sobre o valor da 2ª parcela, a quantia de R$ 150.455,19, correspondente a 18%. Requer seja deferido o levantamento. Junta documentos (fl. 14.128). O síndico não se opõe ao pedido, considerando que o contrato foi firmado antes da decretação da quebra (fl. 14.175). José Luiz da Silva Leme Taliberti reitera pedido (fls. 15.467/15.468 e 15.485/15.487). Manifestação do Ministério Público (fl. 15.488). Tendo em vista concordância do síndico e do Ministério Público, defiro pedido de fls. 14.126/14.127 para levantamento dos honorários da 2ª parcela do acordo. Expeça-se o necessário. 3. Fls. 15.489/15.490 (Jefferson Ricardo Campelo): requer a habilitação de seu crédito nos autos. Remeto ao item 2 da decisão de fls. 15.470/15.480. 4. Acordo - TV Ômega Por decisão de fls. 12.597/12.600, item 11, foi homologada a proposta de pagamento de obrigações celebrada entre a TV Ômega e o síndico às fls. 12.142/12.150. O síndico informa à fl. 14.174 que a TV Ômega Ltda. está cumprindo os termos do acordo, e que encaminhará respectivos demonstrativos de pagamento. TV Ômega junta comprovantes de pagamento das parcelas 13/48 a 21/48 e de parcela 22/48 (fl. 15.456) e de parcela 23/48 (fl. 15.491). Ciência ao síndico. Aguardo a juntada dos comprovantes das demais parcelas, devendo o síndico se manifestar sobre cumprimento do acordo em 90 dias. 5. Aguardo publicação da decisão de fls. 15.470/15.480. Intimem-se. Advogados(s): Willian Marcondes Santana (OAB 129693/SP), Thiago Gebaili de Andrade (OAB 262310/SP), Edilson Oliveira Silva (OAB 260980/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Antonio Carlos Meirelles Reis Filho (OAB 280744/SP), Aurea Virgínia Waldeck de Mello Barbosa (OAB 281750/SP), Adriana Vela Popoutchi (OAB 287361/SP), Paulo Cesar Ferreira (OAB 289029/SP), Eduardo Suessmann (OAB 256895/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Roberto Gaudio (OAB 16026/SP), Rafael Junqueira Xavier de Aquino (OAB 309248/SP), Simone Takai Rivellis Budinski (OAB 312434/SP), Thais Roberta Lopes (OAB 318215/SP), Gabriela Junqueira dos Santos (OAB 319132/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP), Hilda Petcov (OAB 69717/SP), Pedro Joao Bosetti (OAB 25194/SP), Daniela Ramos Marinho Gomes (OAB 256101/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Jose Luiz da Silva Leme Taliberti (OAB 35919/SP), Mario Moreira de Oliveira (OAB 59401/SP), Marilia Terezinha de Castro Valente (OAB 59638/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Donato Bouças Junior (OAB 73909SP/), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP), Jorge Yoshikatsu Takase (OAB 80096/SP), Maria da Graca Feliciano (OAB 87743/SP), Nivaldo Cabrera (OAB 88519/SP), Pedro Tortoro Neto (OAB 92921/SP), Eduardo Ribeiro de Mendonça (OAB 24978/SP), Claudia Maria Barroso Finholdt (OAB 98172/RJ), José Domingos Teixeira Neto (OAB 18734/RJ), Natasha Karina Teixeira Torres (OAB 135404/RJ), Maria Angélica da Silva Campos (OAB 14105/PE), Rafaella Bispo Cavalcanti (OAB 33921/PE), Priscila Carolina de Oliveira (OAB 396892/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Amilcar Aquino de Carvalho Ramos (OAB 57875/RJ), Luiz Otávio Benedito (OAB 378652/SP), Ana Paula de Barros Nogueira (OAB 98734/RJ), Elton Luiz dos Santos Martins (OAB 450354/SP), Caroline Martins Garcia (OAB 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