PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
9 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 1526/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto. Fls. 8707/8709: Última decisão, rejeitando os Embargos de Declaração de Antonie Antoine Abdul Massih Abd e Outros; determinação de abertura de vista dos autos ao MP, para parecer acerca da desistência da arrematação apresentada por Samanta Rodrigues Alves de Albuquerque; autorização de realização de novo leilão judicial do imóvel matrícula 120.904, pela empresa LANCE JUDICIAL, nos mesmos moldes do certame anterior e intimação do arrematante Vilson Alves Feitosa, para comprovação das parcelas 8, 9, 10 e 11 da arrematação. 1. Fls. 8713/8721: Manifestação de Vilson Alves Feitoza, comprovando os depósitos judiciais das parcelas 08/30, 09/30, 10/30 e 11/30. Sobre a questão, o Síndico deu ciência às fls. 8732/8736. Ciente. 2. Fls. 8722/8723: Certidão do Oficial de Justiça, dando cumprimento ao Mandado de Constatação do imóvel situado na Rua Santo Amaro, 383, apto. 801. Certifica que o imóvel constatado está ocupado por pessoas e coisas e que a unidade demonstra desgaste natural do tempo, no mais, também certifica que o prédio é utilizado em toda sua integralidade como Centro de Acolhida Especial Para Famílias oferecido pela Prefeitura de São Paulo para famílias em situação rua, administrado pela ONG ABECAL. Às fls. 8732/8736 sobreveio parecer da Sindicância, informando que a Massa Falida não pactuou qualquer contrato com a Prefeitura, que em constatação anterior os imóveis estavam vagos, desconhecendo assim, qualquer ocupação. Ainda, ressaltou as tentativas de contato com a ONG referida pelo Oficial de Justiça, sem sucesso. Ao final, requereu expedição de ofícios à Prefeitura e ONG ABECAL, para que tragam aos autos cópias integrais dos contratos de locação das unidades de propriedade da Falida e que deposite judicialmente, sob pena de multa, os aluguéis vincendos, bem como os aluguéis anteriores, desde a celebração do contrato/convênio de locação. A questão aqui apresentada era desconhecida pelo Juízo, não tendo informações oficiais sobre tal contrato/convênio, e pelo teor da certidão do Oficial de Justiça, a ocupação do imóvel se dá em razão de um convênio social promovido pela Prefeitura de São Paulo com a ONG ABECAL (que tem por objeto garantir abrigo/moradia à famílias em situação vulnerável), sem qualquer anuência ou conhecimento da Massa Falida, conforme apontado pelo Síndico. Com isso, em caráter de urgência, necessária expedição dos ofícios à Prefeitura de São Paulo e à ONG ABECAL - Associação Beneficente Caminho Luz, nos moldes requeridos pela Sindicância às fls. 8732/8736, parágrafo 7, itens i e ii. Providencie a z. Serventia o necessário. 3. Fls. 8724/8725: Petição de Antonie Abdul Massih Abd, requerendo o levantamento da quantia depositada pelo Leiloeiro a título da diferença da atualização monetária. Síndico não se opôs. Às fls. 8732/8736. À míngua de oposião, defiro. Providencie a z. Serventia a expedição de MLE, se em termos. 4. Fls. 8727/8730: Manifestação do arrematante Vilson Alves Feitoza, desistindo da arrematação do imóvel objeto da matrícula 120.910 e requerendo a restituição dos valores pagos ou sua suspensão, até o desfecho de sua desistência. Diz que a desistência se dá em virtude da constatação por oficial de justiça de que o imóvel arrematado está ocupado por pessoas em estado de rua, fato que não constou no laudo de avaliação, tampouco no edital, sendo que tal realidade inviabiliza a aquisição e a sua consequente posse. Às fls. 8732/8736, manifestação da Sindicância, não se opondo a suspensão dos pagamentos, bem como que a desistência seja analisada após respostas dos ofícios à Prefeitura de São Paulo e Ong ABECAL Associação Beneficente Caminho Luz. A questão da ocupação do prédio por famílias em estado de vulnerabilidade era desconhecida por esse Juízo, bem como pela Sindicância, razão pela qual não constou no Edital de Leilão, sendo omisso neste ponto. Assim, a suspensão dos pagamentos é medida de rigor, até o desfecho da desistência apresentada pelo sr. Vilson Alves Feitoza, no mais, acerca da desistência, tendo em vista que a arrematação se tornou perfeita, acabada e irretratável, sua análise será após a vinda das respostas dos mencionados ofícios, ocasião em que se verificará a situação fática e jurídica de cada unidade de propriedade da Massa Falida. 5. Fls. 8732/8736: Manifestação do Síndico, dando ciência da comprovação dos depósitos judiciais do arrematante Vilson Alves Feitoza; requerendo expedição de ofícios em virtude da constatação de ocupação do imóvel de propriedade da Falida, chancelado pela PMSP e não se opondo ao pedido de suspensão dos pagamentos das parcelas, até o desfecho da desistência da arrematação requerida por Vilson. As questões requeridas já foram analisadas nos tópicos acima. 6. Fls. 8737/8741: Petição de Oxy Participações e Empreendimentos Ltda., registrando sua desistência da arrematação do imóvel matrícula 120.905, eis que com a constatação do imóvel por Oficial de Justiça, verificou-se sua ocupação para acolhimento de uma família, tornando impossível a aquisição do imóvel. O Síndico não se opôs à desistência (fls. 8748/8749), alegando que além das peculiaridades do caso (ocupação conveniada pela Prefeitura) o Arrematante, na ocasião da arrematação, condicionou sua proposta para que o imóvel esteja livre de pessoas e coisas, sendo que tal condição não se performou, ante a ocupação certificada pelo Oficial de Justiça. Considerando que a arrematação não se tornou perfeita, acabada e irretratável, bem como o Edital ter sido omisso acerca da ocupação do imóvel por pessoas e coisas, ainda mais nas condições relatadas pelo Sr. Oficial de Justiça e ainda, tal questão ser condicionante para aquisição do imóvel, nos termos da proposta de fls. 8147/8148, homologo a desistência apresentada pela Oxy Participações e Empreendimentos Ltda., relativo ao imóvel matrícula 120.905, do 4º CRI de São Paulo/SP. No mais, às fls. 8747, o Ministério Público não se opôs à desistência da arrematação apresentada pela Sra. Samanta Rodrigues de Albuquerque, concordando com o parecer do Síndico de fls. 8701/8706. Portanto, pelas mesmas razões acima, homologo a desistência apresentada por Samanta Rodrigues de Albuquerque às fls. 8661/8673, desfazendo a arrematação do imóvel objeto da matrícula 120.904, do 4º CRI de São Paulo/SP. 7. Fls. 8748/8749: Parecer da Sindicância, concordando com o pedido de desistência formulado pela Oxy Participações e Empreendimentos Ltda. Questão já analisada no tópico anterior. Intimem-se. Advogados(s): Nelson Leme Goncalves Filho (OAB 60423/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Carlos Eduardo Aguiar (OAB 54649/SP), Cleide Sanches Aguera (OAB 54786/SP), Herminio Butturi (OAB 57052/SP), Nelson Camargo Pompeu (OAB 52611/SP), ROBERTO VANDONI (OAB 64910/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Spencer Alves Catule de Almeida Junior (OAB 73438/SP), Mauricio Sergio Christino (OAB 77192/SP), Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Osny Azevedo Filho (OAB 85117/SP), Ricardo Salles Ferreira da Rosa (OAB 253969/SP), Patricia Fernanda do Nascimento Batata Vieira (OAB 202365/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Sebastiao Guedes da Costa (OAB 23390/SP), Sandra Regina Scisci (OAB 244690/SP), Fernando Jose Fernandes Junior (OAB 50743/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), NORA PASTERNAK (OAB 41787/SP), Carmen Lucia Mendonca de Oliveira (OAB 46154/SP), FERNANDO FIGUEIROA MACEDO LEME (OAB 47145/SP), Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Viviane Pellegi Rossmann (OAB 360011/SP), Maria Isabel de Figueiredo Carvalho (OAB 25771/SP), Caetano Bellomo Neto (OAB 47534/SP), Juvenal Antônio da Costa (OAB 94719 /AC), Albano Jose Rocha Teixeira (OAB 365587/SP), Elizabete Gomes dos Santos Peixoto (OAB 132154/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408S/P), Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB 8666SP /), Larissa Barbosa Rodrigues (OAB 47145/DF), Cristiane de Moraes Barbosa (OAB 50000/DF), Jovino Goncalves Costa (OAB 87031/SP), Delly Cecilia de Araujo (OAB 98368/SP), Wesley Di Giorge (OAB 88658/SP), Rodney Carvalho de Oliveira (OAB 89994/SP), Jesus Jose de Souza (OAB 90395/SP), Ivo Lopes Campos Fernandes (OAB 95647/SP), Julio Prestes Vieira (OAB 18999/SP), Roseli Paula Mazzini Rizzo (OAB 121368/SP), Daniele Pedroso Garcia Preto (OAB 271519/SP), Lucas Sampaio Santos (OAB 271048/SP), Luciana Lima da Silva Moura (OAB 272939/SP), Antoine Abdul Massih Abd (OAB 206567S/P), Nadia Intakli Giffoni (OAB 101113/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Adriano Cesar Ullian (OAB 124015/SP), Mario Domingos Fanucchi (OAB 12550/SP), Carmen Maria de Lima (OAB 127497/SP), Rita de Cassia Fanucchi (OAB 128237/SP), Daisy Aparecida Domingues (OAB 117898/SP), Alfredo Martins Patrao Luis (OAB 140060/SP), Edson Covo Junior (OAB 141393/SP), Marcus Roberto Ippolito Oppido (OAB 143491/SP), Jose Ivanildo Simoes (OAB 147342/SP), Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Walter Wiliam Ripper (OAB 149058/SP), Flavio Adalberto Felippim (OAB 108350/SP), Marco Aurelio da Silva (OAB 101394/SP), Monica Pierry Izoldi (OAB 106159/SP), Alexandre Coli Nogueira (OAB 106560/SP), Paulo Martins Leite (OAB 107742/SP), Jose Antonio Goncalves Gouveia (OAB 117340/SP), Edson Monte (OAB 109346/SP), Douglas Garabedian (OAB 112745/SP), Fernanda Glasherster Birke (OAB 113778/SP), Antonio Lopes Campos Fernandes (OAB 115715/SP), Wilson Bastos de Carvalho Silva (OAB 116923/SP), Wagner Wellington Ripper (OAB 191933/SP), Flavia Tamiko Villas Bôas Minami (OAB 170848/SP), Adriana Zerbini Militello (OAB 168181/SP), Jorge Nagai (OAB 170172/SP), Marcia Maria Casanti (OAB 170295/SP), Sonia Aparecida de Carvalho (OAB 170310/SP), Jefferson Gonçalves Coppi (OAB 168040/SP), Cássio Dias Godoy Mattos (OAB 171641/SP), Joseli Felix Diresta (OAB 175639/SP), Marcelo Ianelli Leite (OAB 180640/SP), Fábio Ferreira de Carvalho (OAB 189142/SP), Rosimar de Fátima Lopes (OAB 191061/SP), Sonia Maria da Silva Nascimento (OAB 149859/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Sylvie Boechat (OAB 151271/SP), Rosemeire Maria dos Santos (OAB 152526/SP), Emilson Vander Barbosa (OAB 152599/SP), Marcos da Fonseca Nogueira (OAB 152987/SP), Cynthia Maria de Oliveira Sancevero (OAB 165613/SP), Marco Antônio Souza da Silva (OAB 158189/SP), Attila João Sipos (OAB 161991/SP), Humberto Fernandes Leite (OAB 162289/SP), Cláudia Regina Ferreira (OAB 162910/SP), Lilian Elias Costa (OAB 164560/SP)