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Processo 1085880-65.2022.8.26.0100 o da distribuição dos incidentes de classificação de crédito público. Intime-se. Advogados
Remetido ao DJE Relação: 1152/2023 Teor do ato: Fls. 1316: Último pronunciamento judicial. 1- Fls. 1320/1324: Manifestação do MP. Nada a deliberar. 2- Fls. 1326/1330: Manifestação da Administradora Judicial. 2.1: O Administrador Judicial requer a homologação do auto de arrecadação de fl. 461 e do laudo de avaliação de fls. 616/633, referentes aos bens móveis de escritório. A decisão de fls. 708/710 cientificou os credores e os demais interessados tanto em relação ao auto de arrecadação (que acompanhou o relatório inicial de falimentar de fls. 427/460) quanto ao laudo de avaliação (que acompanhou a petição de fls. 613/614). Não houve impugnação. Portanto, homologo o laudo de avaliação (fls. 616/633) e o auto de arrecadação (fl. 461). Intime-se a leiloeira nomeada às fls.424/425 para alienação dos bens em conjunto (autos de arrecadação fl. 461 e fl. 837). Por fim, tornem conclusos para deliberação. 2.2: Ciente o juízo da distribuição dos incidentes de classificação de crédito público. Intime-se. Advogados(s): Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Atila Miranda de Sousa (OAB 57534RS/), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167MG/), Tatiane Bittencour (OAB 109418/RS), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118MG /), Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 457356/SP), Jose Afonso Leirião Filho (OAB 330002/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ana Paula Costa Sanchez (OAB 158161/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Felipe Navega Medeiros (OAB 217017/SP), Stella Regina Oliveira Sammarco (OAB 200516/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP)