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Remetido ao DJE Relação: 1114/2023 Teor do ato: Vistos. A última decisão exarada nos autos, às fls. 2560, diante da renúncia noticiada, nomeou Ex Lege Administração Judicial para atuação de síndica. Sobreveio manifestação da síndica nomeada, com apresentação de termo de compromisso, considerações iniciais e requerimentos (fls. 2563/2570 e 2575/2593). Ministério Público deu ciência ao feito e não se opos aos pedidos (fls., 2594). É A SÍNTESE. DECIDO. Defiro os pedidos da síndica e determino Providencie a z. Serventia: 1.1 Através dos sistemas Renajud, Sisbajud e CCS a pesquisa de bens e bloqueios de eventuais bens; 1.2. Junto ao sistema Infojud, as duas últimas declarações de Imposto de Renda da Empresa Falida; 1.3 Pesquisa de bens imóveis em nome da Massa Falida perante os sistemas disponíveis. 2. Expeça-se ofícios nos termos dos itens, d, e, f e g da petição de fls. 2575/2593 (Bacen, Cetip, Susep e Bm&F- Bovespa), certificando-se. 3. Com as informações, intime-se a síndica e após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Breno Augusto Pinto de Miranda (OAB 473137/SP), Lehi Viégas Duarte (OAB 171278/SP), SILVIO DE REZENDE DUARTE (OAB 3944/SP), Domingos Gustavo de Souza (OAB 26283/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Alvadir Fachin (OAB 75680/SP), Maria Helena Salles (OAB 75368/SP), Luiz Roberto Felix (OAB 75189/SP), Gisele Marie Alves Arruda Raposo (OAB 100191/SP), Maria Imaculada Felippe (OAB 65739/SP), Silvia Maria Duarte Pinsdorf (OAB 55448/SP), ODAIR DE MELO (OAB 225498/SP), Marcelo Leopoldo da Matta Nepomuceno (OAB 154067/SP), Alessandra Heloisa Gonzalez Coelho (OAB 147229/SP), Eduardo Jose Fagundes (OAB 126832/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto (OAB 102907/SP)