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Remetido ao DJE Relação: 1081/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca da estimativa de honorários apresentada pela perita judicial, pelo prazo legal. Havendo concordância o depósito deverá ser realizado pelo exequente, nos termos da decisão de p. 743. Advogados(s): Carla Clerici Pacheco Borges (OAB 118355/SP), Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Marcio Fernandes dos Santos (OAB 174114/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435MG/), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP), Aristodemene Santos Filho (OAB 12963/PA), Ailza Santos Silva (OAB 486748/SP)