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Processo 0244821-24.2008.8.26.0100 artigo 924
Remetido ao DJE Relação: 1075/2023 Teor do ato: Ante a quitação do próprio credor, pois este o significado da decisão de fls.454, que restou irrecorrida, extingo o processo com satisfação da dívida com base no artigo 924, II, CPC. Custo pelo devedor. Após as devidas anotações, arquivem-se. P.I. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Rafael de Mamede Oliveira R da Costa Leite (OAB 182616/SP), Gustavo Amato Pissini (OAB 261030/SP)