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Remetido ao DJE Relação: 1036/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto, para controle, a última decisão, às fls. 438 que determinou manifestação do Parquet (fls. 438). Sobreveio petição de 441/443 do espólio de Apparecido Costa e Silva, , aduzindo, em síntese, que o imóvel de matrícula nº 62.851, do 15º CRI, seria bem de família, partilhado entre todos os herdeiros no processo de inventário, de modo que seria impenhorável (fls. 441/546). O Ministério Público requereu juntada de cópia das matrículas 52180 do 1º CRI de Guarulhos e 7102 do 15º CRI da Capital. Em relação aos pedidos de nulidade, requereu manifestação dos executados e após manifestação do exequente. É A SÍNTESE. DECIDO. 1. Considerando as informações apresentadas, acolho a cota ministerial e determino que a exequente junte aos autos as matrículas atualizadas dos imóveis das matrículas 52180 do 1º CRI de Guarulhos e 7102 do 15º CRI da Capital. 2. Em atenção ao princípio do contraditório, digam os executados sobre a declaração de nulidade arguida às fls. 407/409, itens 3/6. Após, diga o exequente. 3. Sem prejuízo, diga o exequente sobre a nova documentação juntada pelo espólio de Aparecido Costa e Silva. Intimem-se. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Cainan Gêa (OAB 438559/SP), Viviane Efeiche de Sousa (OAB 461106/SP), Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB 315622/SP), Lindenberg Bruza (OAB 15646/SP), Jorge Merched Mussi (OAB 34694/SP), Ricardo de Toledo Piza Luz (OAB 101216/SP), Henri Yutaka Mitsunaga (OAB 83624/SP), Miguel Muakad Netto (OAB 29201/SP), Raimundo Gomes da Silva (OAB 28625/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Warrington Wacked Junior (OAB 106453/SP)