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Remetido ao DJE Relação: 0947/2023 Teor do ato: Vistos. Agravo de instrumento interposto pelo corréu BANCO PAN S.A, contra a decisão de fls. 1097/1111. Mantenho a decisão por seu próprios fundamentos. Intime-se a perita para manifestação sobre a aceitação do encargo e a estimativa de honorários. Int. Advogados(s): José Lídio Alves dos Santos (OAB 156187/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Priscilla Aurelio Rodrigues dos Reis (OAB 225050/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), Lucas Wanderley de Freitas (OAB 118906/MG), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Nelson Pilla Filho (OAB 41666/RS), Bruno Frederico Ramos de Araujo (OAB 494704/SP)