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Remetido ao DJE Relação: 0934/2023 Teor do ato: Anoto. Fls. 8380/8383: Decisão que indeferiu petitório do Município de São Paulo e determinou que este, querendo, deve habilitar crédito a partir de incidente apartado, conforme o Comunicado CG nº 219/2018; determinou a intimação do Síndico para tratar da comprovação de pagamentos parcelados do bem arrematado por Vilson Alves Feitosa, em prol da expedição de Carta de Arrematação; determinou que o Síndico se manifestasse para tratar da desistência da arrematação do imóvel de matrícula nº 120.904, bem como sobre o pedido do Leiloeiro Oficial para que seja tal imóvel arrematado pelo segundo maior lance que fora apresentado; determinou a manifestação do Síndico sobre o requerimento de retificação de Alvará por Wagner de Freitas Thomaz e Glória Maria de Freitas Thomaz; determinou a intimação de Oxy Participações e Empreendimentos para tratar de certidão negativa de cumprimento de mandado de constatação, por Oficial de Justiça; deferiu requerimento de levantamento de valores de fl. 8322. Fl. 8390: Antoine Abdul Massih Abd, Derli Beti Futema e ADB Consultoria Tributária requerem novamente a intimação do Leiloeiro Oficial para realizar depósito de custas judiciais, as quais foram pagas de modo insuficiente, no valor de R$ 86,93.Ciente. Questão já sanada. Fls. 8391/8394: João Elson Miguel informa dados bancários, apresenta procuração, e requer informação sobre a classificação de seu crédito. Ciente. Anote-se. Questionamentos já respondidos pelo Síndico. Fls. 8395/8403: Manifestação do Síndico com os seguintes pontos: 1 - Opina pela expedição de Carta de Arrematação a Vilson Alves Feitoza. Ciente. À z. serventia, expeça-se Carta de Arrematação em favor do arrematente. 2- Informa que o Leiloeiro Oficial já realizou o depósito tratado na fl. 8390, diante do que requer intimação dos interessados. Ciente. 3 - Não se opõe à desistência da arrematação do imóvel de matrícula 120.904, pois ainda não constituíra negócio perfeito, irretratável e acabado, requerendo, assim, intimação do Leiloeiro Oficial para colacionar Auto de Arrematação e depósito judicial do arrematante que apresentou o segundo maior lance. Ciente. Intime-se o Leiloeiro Oficial. 4 - Não se opõe à retificação de Alvará para a identificação correta da numeração do contribuinte, conforme requerido por Wagner de Freitas Thomaz e Glória Maria de Freitas Thomaz. Ciente. Retifique a z. Serventia o Alvará em comento, com as informações corretas apresentadas pelo peticionário. 5 - Fornece as informações requeridas por João Elson Miguel. Ciente. Intime-se. 6 Informa que está pendente a homologação do Quadro Geral de Credores (fls. 7260/7271), ao qual foi apresentada impugnação por Rubens Binas dos Santos (fls. 7368), já comentada pela Síndico, que opinou por sua rejeição (fls. 7393/7398) por ter sido o incidente de habilitação do impugnante arquivado por falta de andamento pelo interessado. Assim, opina pela intimação do peticionário e pelo desarquivamento do incidente nº 1005873-58.2000.8.26.0100, para que se possibilite a homologação do QGC. Ciente. Desarquive-se os autos daquele incidente e intime-se Rubens Binas dos Santos para, em 10 dias, se manifestar sobre o requerido pelo Síndico e comprovar andamento no incidente. Fls. 8404/8410: Embargos de Declaração opostos pelo Município de São Paulo, contra decisão de fls. 8380 que determinou a instauração de incidente de Habilitação apartado. Afirma-se que a penhora no rosto dos autos de crédito tributário torna a inclusão do crédito no QGC prescindível de habilitação incidental. Ciente. Conheço os presentes Embargos, e no mérito os rejeito, já que o pleito sequer indica omissão, contradição, erro material ou obscuridade. Com efeito, a reserva de numerário não se equivale à Habilitação de Crédito, ante a ausência dos requisitos indispensáveis para tanto, como os documentos indispensáveis para a instauração de habilitação. Fls. 8411/8414: Manifestação de Oxy Participações e Empreendimentos Ltda. afirmando que o mandado de cumprimento negativo, relativo a constatação de estado de imóvel, ocorreu porque o Sr. Oficial de justiça deu um prazo de apenas dois dias para que o peticionário disponibilizasse alguém para acompanhar a diligência, mas, nesses dois dias, o responsável estava em viagem no exterior e, logo após, o Oficial de Justiça entrou de férias. Requer a indicação de outro Oficial e Justiça para a realização da diligência. Ciente. Defiro o pedido para que seja designado outro Oficial de Justiça para cumprir o determinado. Fls. 8417: Vilson Alves Feitoza reitera pedido de expedição de Carta de Arrematação. Ciente. Já decidido. Fls. 8424/8427: Dannyel Springer Molliet informa que é cessionário da totalidade dos créditos pertencentes aos credores trabalhistas da Massa Falida. Informa também a devida quitação de honorários advocatícios dos patronos dos trabalhadores cedentes. Requer a substituição processual e a manutenção da classificação de seu crédito como trabalhista. Ciente. De acordo. Fls. 8573/8575: Manifestação do Ministério Público dando ciência ao andamento do feito e requerendo a reclassificação dos créditos trabalhistas cedidos para quirografários. Ciente. Não tem razão o Ministério Público acerca da reclassificação dos créditos cedidos. Insta salientar que a jurisprudência pátria já tem pacificado a questão, considerando a manutenção da classificação dos créditos trabalhistas cedidos a terceiros. No Decreto-lei 7661/45 não havia previsão expressa sobre a questão, tendo a alteração da Lei 11.101/05 pela Lei 14.112/20 gerado uma guinada jurisprudencial no sentido da manutenção da classificação de crédito. Isso está relacionado ao fato de que o dispositivo do diploma de 2005, pensado para a proteção dos trabalhadores, gerou o efeito contrário, diminuindo o valor de mercado dos créditos trabalhistas diante da maior incerteza de eventuais cessionários. Fls. 8577/8588: Manifestação de Dannyel Springer Molliet em resposta ao Ministério Público, afirmando que não há qualquer previsão no Decreto-lei 7661/45 sobre desclassificação dos créditos trabalhistas cedidos a terceiros, juntando jurisprudência e doutrina que atestam o entendimento hoje prevalecente pela manutenção da classificação. Ciente. Já decidido. Fls. 8632/8640: Manifestação do Síndico trazendo mais pontos: 1 - Opina pela rejeição dos ED opostos pelo Município de São Paulo, não havendo obscuridade, contradição, omissão, nem erro material e afirmando que a reserva de numerário não se equivale à Habilitação de Crédito, ante a ausência dos requisitos indispensáveis para tanto, como os documentos indispensáveis para a instauração de habilitação. Ciente. De acordo, já decidido. 2 Requer intimação da Oxy Participações e Empreendimentos Ltda. para se manifestar nestes autos, dando ciência ao teor da decisão de fl. 8422 e apresentando dados dos responsáveis para o acompanhamento da diligência. Requer que o Oficial de Justiça a ser designado para a constatação de imóvel entre em contato com o preposto do Síndico. Ciente. Intime-se a empresa Oxy para responder ao requerido pelo Síndico. 3 Não se opõe ao pedido do cedente Dannyel Springer Molliet. Ciente. Defiro. Anote-se a sucessão processual com a manutenção da classificação de crédito, pelos motivos expostos anteriormente. Advogados(s): Herminio Butturi (OAB 57052/SP), Nelson Camargo Pompeu (OAB 52611/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Carlos Eduardo Aguiar (OAB 54649/SP), Cleide Sanches Aguera (OAB 54786/SP), Fernando Jose Fernandes Junior (OAB 50743/SP), Nelson Leme Goncalves Filho (OAB 60423/SP), ROBERTO VANDONI (OAB 64910/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Spencer Alves Catule de Almeida Junior (OAB 73438/SP), Mauricio Sergio Christino (OAB 77192/SP), Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Sandra Regina Scisci (OAB 244690/SP), Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Patricia Fernanda do Nascimento Batata Vieira (OAB 202365/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Sebastiao Guedes da Costa (OAB 23390/SP), FERNANDO FIGUEIROA MACEDO LEME (OAB 47145/SP), Ricardo Salles Ferreira da Rosa (OAB 253969/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), NORA PASTERNAK (OAB 41787/SP), Carmen Lucia Mendonca de Oliveira (OAB 46154/SP), Wagner Wellington Ripper (OAB 191933/SP), Juvenal Antônio da Costa (OAB 94719 /AC), Julio Prestes Vieira (OAB 18999/SP), Elizabete Gomes dos Santos Peixoto (OAB 132154/SP), Maria Isabel de Figueiredo Carvalho (OAB 25771/SP), Caetano Bellomo Neto (OAB 47534/SP), Antoine Abdul Massih Abd (OAB 206567/SP), Albano Jose Rocha Teixeira (OAB 365587/SP), Viviane Pellegi Rossmann (OAB 360011/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB 8666/SP), Osny Azevedo Filho (OAB 85117/SP), Luciana Lima da Silva Moura (OAB 272939/SP), Lucas Sampaio Santos (OAB 271048/SP), Daniele Pedroso Garcia Preto (OAB 271519/SP), Roseli Paula Mazzini Rizzo (OAB 121368/SP), Delly Cecilia de Araujo (OAB 98368/SP), Ivo Lopes Campos Fernandes (OAB 95647/SP), Jesus Jose de Souza (OAB 90395/SP), Rodney Carvalho de Oliveira (OAB 89994/SP), Wesley Di Giorge (OAB 88658/SP), Jovino Goncalves Costa (OAB 87031/SP), Nadia Intakli Giffoni (OAB 101113/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Adriano Cesar Ullian (OAB 124015/SP), Mario Domingos Fanucchi (OAB 12550/SP), Carmen Maria de Lima (OAB 127497/SP), Rita de Cassia Fanucchi (OAB 128237/SP), Daisy Aparecida Domingues (OAB 117898/SP), Alfredo Martins Patrao Luis (OAB 140060/SP), Edson Covo Junior (OAB 141393/SP), Marcus Roberto Ippolito Oppido (OAB 143491/SP), Jose Ivanildo Simoes (OAB 147342/SP), Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Walter Wiliam Ripper (OAB 149058/SP), Flavio Adalberto Felippim (OAB 108350/SP), Marco Aurelio da Silva (OAB 101394/SP), Monica Pierry Izoldi (OAB 106159/SP), Alexandre Coli Nogueira (OAB 106560/SP), Paulo Martins Leite (OAB 107742/SP), Jose Antonio Goncalves Gouveia (OAB 117340/SP), Edson Monte (OAB 109346/SP), Douglas Garabedian (OAB 112745/SP), Fernanda Glasherster Birke (OAB 113778/SP), Antonio Lopes Campos Fernandes (OAB 115715/SP), Wilson Bastos de Carvalho Silva (OAB 116923/SP), Rosimar de Fátima Lopes (OAB 191061/SP), Sonia Aparecida de Carvalho (OAB 170310/SP), Jefferson Gonçalves Coppi (OAB 168040/SP), Adriana Zerbini Militello (OAB 168181/SP), Jorge Nagai (OAB 170172/SP), Marcia Maria Casanti (OAB 170295/SP), Cynthia Maria de Oliveira Sancevero (OAB 165613/SP), Flavia Tamiko Villas Bôas Minami (OAB 170848/SP), Cássio Dias Godoy Mattos (OAB 171641/SP), Joseli Felix Diresta (OAB 175639/SP), Marcelo Ianelli Leite (OAB 180640/SP), Fábio Ferreira de Carvalho (OAB 189142/SP), Sonia Maria da Silva Nascimento (OAB 149859/SP), Lilian Elias Costa (OAB 164560/SP), Cláudia Regina Ferreira (OAB 162910/SP), Humberto Fernandes Leite (OAB 162289/SP), Attila João Sipos (OAB 161991/SP), Marco Antônio Souza da Silva (OAB 158189/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcos da Fonseca Nogueira (OAB 152987/SP), Emilson Vander Barbosa (OAB 152599/SP), Rosemeire Maria dos Santos (OAB 152526/SP), Sylvie Boechat (OAB 151271/SP)