PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0919/2023 Teor do ato: Execução nº 2005/009953 Vistos. Fl. 600. Tendo em vista os embargos à execução, manifestem-se as partes interessadas em termos de prosseguimento. Fls. 738/747. Informe o patrono as páginas em que se encontra a decisão homologatória da habilitação dos herdeiros do credor falecido Vivi Aparecido da Costa. Caso ainda não tenha sido homologada, indique as páginas onde constam os documentos referente aos herdeiros. Prazo de 10 (dez) dias, após, conclusos. Salienta-se que, o pedido de habilitação deve ser realizado mediante petição em que estejam relacionados os habilitantes do falecido, esclarecendo sua condição de herdeiros, com a juntada dos seguintes documentos: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do espólio representado pelo seu inventariante e seus documentos pessoais. b) caso haja habilitação direta dos sucessores: certidão de óbito; documentos pessoais (RG, CPF e/ou certidão de nascimento/casamento) que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus e procurações de todos os sucessores e do cônjuge supérstite, facultada a declaração da quota parte dos herdeiros na sucessão. Intime-se. Advogados(s): Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB 252954/SP), Jefferson Francisco Alves (OAB 98284/SP)