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Processo 1039831-71.2019.8.26.0196 LARA SOUZA OLIVEIRA Comarca de Ribeirão Preto Unidade de Descentralização de Medicina Legal da 6ª Região Administrativa Judiciáriaartigo 212artigo 400artigo 274 22/09/2023
Remetido ao DJE Relação: 0847/2023 Teor do ato: Vistos. Com cópia do documento de folhas 304, INTIME-SE pessoalmente a autora Lara Souza Oliveira, na pessoa de um de seus genitores, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO, na modalidade URGENTE, com as prerrogativas do artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. para comparecimento ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo IMESC, localizado nas dependências Setor de Perícias do Fórum da Comarca de Ribeirão Preto Unidade de Descentralização de Medicina Legal da 6ª Região Administrativa Judiciária, localizada na Rua Otto Benz, 955, Bairro Nova Ribeirânia Ribeirão Preto/SP, no DIA 22 DE SETEMBRO DE 2023 (22/09/2023), às 09:40 HORAS, para realização dos exames necessários à elaboração do laudo pericial, sob pena de que a recusa no comparecimento seja havida por ilegítima, admitindo-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte contraria, conforme dispõe o artigo 400 do Código de Processo Civil. Fica consignado que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do citado Diploma legal, não havendo comunicação de mudança temporária ou definitiva (ônus da parte fazê-lo), será considerada válida a intimação da parte interessada encaminhada para o endereço constante da petição inicial. Int. Franca, 30 de agosto de 2023. Advogados(s): Marta Larrabure Meirelles (OAB 153258/SP), Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP), Mariana Kaludin Sarro (OAB 312769/SP), Ronaldo Rogerio (OAB 340800/SP)