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Remetido ao DJE Relação: 0831/2023 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos, porque tempestivos, mas nego-lhes provimento. A sentença atacada contém os fundamentos em que se analisaram as questões de mérito e de direito que levaram à decisão proferida. O caminho percorrido até a decisão está dito na sentença o que possibilita o embargante dela recorrer se assim o desejar. Em face do disposto, rejeitam-se os embargos. Intime-se. Piracicaba, 11 de setembro de 2023. Advogados(s): Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP)