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Processo 0001150-22.2019.8.26.0011 Edionor Dantas da Costa Vara Cível do Foro Central que o Cumprimento de Sentença foi extinto por sentença por desistência da execart. 775
Remetido ao DJE Relação: 0713/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1065: comunique-se ao Juízo da 17ª Vara Cível do Foro Central que o Cumprimento de Sentença foi extinto por sentença por desistência da execução (art. 775, CPC), não havendo valores remanescentes nos autos. 2) Fls. 1074/1075: defiro os benefícios da justiça gratuita ao terceiro interessado Edionor Dantas da Costa. Anote-se. Reexpeça-se ofício ao 9ª Oficial de Registro de Imóveis da Capital-SP, nos termos do item 2 do despacho de fl. 1051, consignando que o terceiro Edionor Dantas da Costa é beneficiário da justiça gratuita e, portanto, deve ser isento do recolhimento de emolumentos. Int. Advogados(s): Adilson dos Santos Pinheiro (OAB 297688/SP), Marina Hiromi Itabashi (OAB 64243/SP), Dorival Tirollo (OAB 66651/SP), Paulo Roberto Pinto (OAB 88037/SP), Alessandro Nemet (OAB 260901/SP), João Filipe Gomes Pinto (OAB 274321/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Ricardo Palhares Guirado (OAB 324807/SP), Leticia Alves Assumpção (OAB 333653/SP), Albano Jose Rocha Teixeira (OAB 365587/SP), Marianne Barboza dos Santos (OAB 366573/SP), Jonatan Rodrigues Nascimento (OAB 487953/SP), Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Claudevir Matano Lucio (OAB 117255/SP), Felipe Moysés Abufares (OAB 155985/SP), Luiz Fernando Nicolelis (OAB 176940/SP), Cristina Barbosa Rodrigues (OAB 178466/SP), Liao Kuo Pin (OAB 181830/SP), Danilo Felippe Matias (OAB 237235/SP), Daniel Seimaru (OAB 190401/SP), Heloisa Santa Cruz Camolez (OAB 197236/SP), Alexandre Jorge da Silva (OAB 197254/SP), Luis Cesar Milanesi (OAB 203943/SP), Cristiane Galindo da Rocha (OAB 222831/SP)