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Remetido ao DJE Relação: 0695/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. Anoto que as pedidas sisbajud, renajud e infojud já foram deferidas, tendo sido condicionada sua realização, entretanto, ao recolhimento das custas respectivas, o que ainda não foi efetuado. Providencie a inventariante. 2) Nesta data, efetuei o cadastro de Rosangela. Ainda, procedi a habilitação de Francisco. 3) Reconsidero o item 5, ii) da decisão de fls. 124/125, considerando que a própria sentença já declarou o trânsito em julgado. 4) fls. 128/144: diga a inventariante e demais herdeiros, em 15 (quinze) dias. 5) Fls. 416/488: digam os demais herdeiros e interessados, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverá a inventariante providenciar certidão negativa de débitos tributários federais, conforme já solicitado. Intime-se. Advogados(s): Francisco Luis Assumpção Ferreira Leite (OAB 233515/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Maria Teresa Assumpcao Ferreira Leite (OAB 93533/SP), Taisa Maria Oliveira Vasconcelos Bernardes (OAB 343625/SP)