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Remetido ao DJE Relação: 0674/2023 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença com lastro no título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 0027112-62.2012.8.26.0053, impetrado pela Associação Fundo de Auxílio Mútuo dos Militares do Estado de São Paulo AFAM, a fim de reconhecer o direito à incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE) ao salário-base dos policiais militares do Estado de São Paulo, para todos os fins legais. Considerando que a ação rescisória nº 2204374-46.2020.8.26.0000 foi julgada extinta, sem resolução de mérito, com trânsito em julgado ocorrido em 26/06/2023, é o caso de se prosseguir. Entretanto, ante o vasto lapso temporal transcorrido desde que a decisão de fls. 692/694 fora proferida, devolvo o prazo para a Fazenda do Estado opor eventual recurso em face da indigitada decisão, em observância ao princípio da indisponibilidade dos bens e interesses públicos. Oportunamente, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. Advogados(s): Marcia Silva Guarnieri (OAB 137695/SP)