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Remetido ao DJE Relação: 0669/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 382/416: Recebo a petição como emenda à inicial. 2. Pela derradeira oportunidade, cumpra a parte autora corretamente o item 9 da decisão de fls. 338/342, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Reforça-se à parte a importância de concentrar todas as informações relevantes em uma única petição e, se possível, realizando a indexação dos documentos que já foram juntados (ou seja, indicar e relacionar, no corpo da petição, de modo ordenado o número da página em que se encontra o documento, associando-o ao item respectivo que cumpre, em tese, a decisão de emenda à inicial) e a classificação dos novos documentos juntados, conforme item 1.197, das NSCGJ. Intimem-se. Advogados(s): Cinthia Thais Galichio (OAB 227603/SP)