PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
5 min de leitura
Processo 1000411-89.2022.8.26.0152Processo 1000438-73.2021.8.26.0260 Nova Ação Administradora Eireli o o competente para deliberar sobre a destinação dos ativos da Empresao do soerguimentoo Universalo falimentar a competência para conhecer de todas as ações sobre benso ultime o processo de recuperação ou decrete a falência da empresa recuperanda. Servirá a presente decisãoVara Cível de Cotiaart. 76Lei 11.101/2005 12/11/2021
Remetido ao DJE Relação: 0541/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.3645/3649: Trata-se de pedido de tutela deduzido pelo administrador judicial nomeado neste procedimento recuperacional, encaminhada ao e-mail institucional ([email protected]), e, em razão da urgência, defiro a juntada aos autos, antes da movimentação automática do sistema e-SAJ. Pois bem. Narra o administrador judicial que foi surpreendido nesta data com a execução de mandado de despejo na sede da recuperanda (Rua Pasadena, 100 Condomínio Empresarial San José, Cotia/SP), oriundo do processo de nº 1000411-89.2022.8.26.0152, em curso perante a 2ª Vara Cível de Cotia, distribuído por Nova Ação Administradora EIRELI. Requer medida de proteção dos bens da recuperanda, sob o argumento de ser este Juízo o competente para deliberar sobre a destinação dos ativos da Empresa, pleiteando: i) a nomeação, como depositário dos bens existentes no interior do aludido galpão, situado no endereço acima assinalado, Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, representante da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL (CNPJ nº 10.915.046/0001-94), e Rafael da Silva Teixeira, da empresa THESSALONIANS SECURITY, com os dados acima informados; ii) autorizar acesso ao local, se necessário mediante uso de força policial, com substituição das fechaduras, para garantir o controle da entrada no galpão onde os bens se encontram. É o breve relato dos fatos. Decido. Com razão a administradora judicial. O deferimento do processamento da recuperação judicial da empresa POMBO INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ/MF sob o nº 02.327.775/0001-00, em 12/11/2021, deslocou a competência para apreciação de atos expropriatórios sobre os bens da empresa para o Juízo do soerguimento, com a finalidade única de preservar a coletividade de credores, em observância ao princípio da par conditio creditorum. Ademais disso, verifica-se da análise dos autos que existem manifestações da administradora judicial evidenciando o descumprimento de obrigações legais pela recuperanda, fato que, provavelmente ensejará a convolação deste procedimento recuperacional em falência (fls.3624/3628, fls.3929/3632 e fls.3633/3639), instaurando o Juízo Universal, que garante ao Juízo falimentar a competência para conhecer de todas as ações sobre bens, interesses e negócios da falida, nos exatos termos do art. 76, da Lei 11.101/2005. Nestes termos, de rigor o deferimento das medidas urgentes pleiteadas pela administradora judicial, para: i) nomeação, como depositário dos bens existentes no interior do galpão sede da recuperanda, situado no endereço acima o Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, representante da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL (CNPJ nº 10.915.046/0001-94), e o Sr.Rafael da Silva Teixeira, da empresa THESSALONIANS SECURITY; ii) autorizar acesso ao local, ficando desde já autorizado o uso de força policial, com substituição das fechaduras, para garantir o controle da entrada no galpão onde os bens se encontram. Para efetivação das medidas, solicito a cooperação do Juízo da 2ª Vara Cível de Cotia, em que tramitam os autos de nº processo de nº 1000411-89.2022.8.26.0152, para determinação da imediata suspensão da ordem de despejo até que esse juízo ultime o processo de recuperação ou decrete a falência da empresa recuperanda. Servirá a presente decisão, assinada eletronicamente, como OFÍCIO/MANDADO, que deverá ser protocolada pela administradora judicial, comprovando-se a providência nestes autos, no prazo de 48 horas. Comunique-se, por e-mail, ao Juízo da 2ª Vara Cível de Cotia, em que tramitam os autos de nº processo de nº 1000411-89.2022.8.26.0152, para providências. Intime-se. Advogados(s): Katia da Silva Neiva (OAB 306289/SP), Felipe Valente Maluly (OAB 358902/SP), Gabriela de Almeida Hilsdorf Dias (OAB 350969/SP), Graziela Cugliandro de Almeida (OAB 344994/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Guilherme Jose Pimentel Machado (OAB 312049/SP), Gysela Lohr Muller (OAB 308082/SP), Odette Aparecida dos Santos (OAB 358384/SP), Vilma Maria Martins Rangel Garcia (OAB 305392/SP), Denilson Manussadjian Pereira (OAB 283505/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Guilherme Tilkian (OAB 257226/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Weverton Mathias Cardoso (OAB 251209/SP), Luciano Dias Neto (OAB 414201/SP), Ivanna Gonçalves Brito (OAB 27707/CE), Stheven Kevhen Oliveira Sousa (OAB 20339/MA), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Juliana Milani Simeão (OAB 441993/SP), Marjorie Montenegro Smith Santos (OAB 440148/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP), Felipe Mangini de Oliveira Finholdt Pereira (OAB 360550/SP), Fabiola Luciana de Oliveira (OAB 413218/SP), Mauricio Coletti Dias (OAB 403479/SP), Jeison Rogerio Lopes Azevedo (OAB 397430/SP), João Fernando de Carvalho Pereira (OAB 395943/SP), João Eduardo Demathé (OAB 373649/SP), Jonathan Florindo (OAB 363308/SP), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Adnan Abdel Kader Salem (OAB 180675/SP), Alziro Carvalho Jorge (OAB 170654/SP), Claudimir Supioni Junior (OAB 161949/SP), Christiana Beyrodt Cardoso (OAB 155420/SP), Gustavo Gonçalves Ungaro (OAB 154646/SP), Eduardo Verissimo Inocente (OAB 200334/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Jesualdo Eduardo de Almeida Júnior (OAB 140375/SP), Victor Mauad (OAB 128339/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Antoniel Ferreira Avelino (OAB 119789/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Luis Henrique dos Santos (OAB 247765/SP), Lucas Aguil Caetano (OAB 232243/SP), Marco Felipe Saudo (OAB 247363/SP), Robson de Souza Silva (OAB 242684/SP), Renata Aidar Garcia Braga Netto (OAB 242417/SP), Lady Anne da Silva Nascimento (OAB 242213/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Arany Maria Scarpellini Priolli L'apiccirella (OAB 236729/SP), Mario Martins Lourenço Filho (OAB 203708/SP), Elizabeth Vaz Guimarães Ferreira (OAB 231217/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Fabio Roberto Barros Mello (OAB 209623/SP), João Alberto Caiado de Castro Neto (OAB 207971/SP), Marcelo Guaritá Borges Bento (OAB 207199/SP), Marco Antonio Pereira (OAB 204876/SP)