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Remetido ao DJE Relação: 0507/2023 Teor do ato: Vistos, 1- Melhor analisando os autos, considerando o elevado volume de trabalho da serventia, torno sem efeito o despacho de pág. 3898. Nestes termos, indefere-se o pedido de pág. 3369. Deverá a própria parte providenciar o necessário. 2- P. Int. Advogados(s): Roberta Costa Pereira da Silva (OAB 152941/SP), Darcio Antonio Breve (OAB 211469/SP), Angela Maria Nogueira da Cunha Costalunga (OAB 70218/SP), Carlos Alberto de Sousa Santos (OAB 260933/SP), Belenice Augusta Vieira (OAB 399455/SP)