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Remetido ao DJE Relação: 0460/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1831/1832: Anotei a interposição do recurso de agravo de instrumento sob o nº 2121553-77.2023.8.26.0000. Tendo em vista que o agravante não juntou aos autos as razões recursais, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência à parte contrária. Cumpra-se o r. Despacho de fls. 1833/1834, o qual atribuiu efeito suspensivo ao recurso para evitar que sejam realizados eventuais atos expropriatórios referentes ao veículo objeto de constrição nestes autos. Nesta data, prestei as informações requisitadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante ofício cuja cópia segue em anexo. ENCAMINHEM-SE as informações com urgência. Anotei a tarja de urgente nos autos para melhor orientar o feito, a qual deverá ser retirada após o encaminhamento das informações. Por fim, aguarde-se manifestação das partes acerca do ato ordinatório expedido às fls. 1827. Intimem-se. Advogados(s): Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Mohamad Fahad Hassan (OAB 228151/SP), Daniel Sircilli Motta (OAB 235506/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP), Fernando Brandão Escudero (OAB 303073/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP)