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Processo 1050041-33.2016.8.26.0053 artigo 1ºartigo 917, § 3ºartigo 1286
Remetido ao DJE Relação: 0453/2023 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. De se observar que, em atenção ao Provimento CG Nº 48/2019, que em seu artigo 1º alterou a redação do artigo 917, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, suprimindo a previsão de tramitação de cumprimento de sentença nos autos do processo de conhecimento, eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, vinculado aos presentes autos, nos termos do artigo 1286 das NSCGJ. Aguarde-se por 30 dias a adoção de tais providências. No silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720S/P), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)