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Processo 0037328-23.2021.8.26.0100 artigo 854 25/05/2023
Remetido ao DJE Relação: 0446/2023 Teor do ato: Vistos. Determinada a penhora "online" de ativos financeiros do executado utilizando-se a opção de repetição programada até 25/05/2023, tal determinação, após a tentativa inicial de bloqueio constante do item 9 da decisão de folhas 277/278, restou no bloqueio da quantia de R$ 83,81. Ordenei a transferência do valor bloqueado para uma conta judicial à disposição deste Juízo, conforme documentos que seguem. Fica o executado intimado da constrição, na pessoa do i.patrono, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Folhas 285/286: Tendo em vista que os bancos, bancos digitais, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários atendem ordens de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, descabe a expedição de qualquer ofício ao Banco Central do Brasil para busca de bens. Portanto, indefiro o pleito. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650S/P), Ronaldo Aparecido da Costa (OAB 398605/SP)