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Remetido ao DJE Relação: 0428/2023 Teor do ato: Vistos. Conforme r. Sentença às fls. 1058 em 2015 - a fase de cumprimento de obrigação de fazer encontra-se coberta pelo manto da coisa julgada; não se admitindo nova discussão. Desta forma, após o decurso de prazo desta, devolvam-se os autos à UPEFAZ. Intime-se. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP)