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Remetido ao DJE Relação: 0343/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 33/36: Não vislumbro alteração no panorama fático a autorizar a reconsideração do pronunciamento jurisdicional que determinou a emenda da peça exordial. Assim, concedo o prazo de 10 dias para o cumprimento integral da decisão de fls. 29/30. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, os autores deverão apresentar a certidão da matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Caique Noah Xavier Gaspar Cruz (OAB 410619/SP)