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Processo 0215884-33.2010.8.26.0100 art. 924
Remetido ao DJE Relação: 0321/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 1834/1835: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor de Resoluta Participações Ltda, observando o formulário juntado de fl. 1835, como determinado na decisão de fl. 1801. Sem prejuízo, no prazo de dez dias, deverão as partes esclarecerem se há outros valores pendentes de levantamento, constrições, quer seja para a parte credora, quer seja para a parte devedora ou terceiros interessados, bem como se haverá a necessidade prosseguimento da execução ou a adoção de outras medidas processuais pendentes judiciais ou administrativas, interpretando-se, no silêncio, a plena satisfação da condenação, ensejando a extinção do feito e arquivamento definitivo do feito, nos termos do art. 924, inciso II, CPC. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Maurício Bíscaro (OAB 181710/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Sergio Lalli Neto (OAB 315134/SP)