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Processo 0006899-74.2023.8.26.0562 artigo 77artigo 274
Remetido ao DJE Relação: 0302/2023 Teor do ato: Vistos. Com efeito, nos termos do artigo 77, inciso V do CPC é dever das partes atualizar informações, inclusive endereço residencial e/ou comercial, sempre que houver qualquer modificação. E são validas as intimações realizadas ou tentadas no endereço declinado pela parte nos autos (§ único do artigo 274, do Código de Processo Civil). Iniciada a presente execução de sentença, foi determinada à intimação pessoal da executada, no endereço junto ao qual foi citada (fls. 154) para à fase de conhecimento. A diligência restou negativa (fls. 32). Assim, nos termos do artigo 274, § único do CPC, declaro o executado intimado para a fase de cumprimento de sentença. Apresente a credora calculo atualizado, no prazo de 15 dias. Após, proceda-se as pesquisas. Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP)