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Remetido ao DJE Relação: 0300/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a tentativa de bloqueio de valores junto à OLIVEIRA TRUST DTVM retornou como "bloqueio efetuado em ativo não precificado", defiro a expedição de ofício à instituição para que esclareça quais são os bens de titularidade executado Gladston Jose Dantas Campelo, promovendo-se o bloqueio de tais bens, bem como depositando-os em conta judicial vinculada a este d. Juízo, até o limite do crédito exequendo (R$ 4.457.256,82). A presente decisão servirá como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessa à instituição acima, instruindo-o com o número de CPF do executado e com o documento às fl. 1.721, comprovando-se o feito no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Luciana Mellario do Prado (OAB 222327/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Cláudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA)