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Remetido ao DJE Relação: 0286/2023 Teor do ato: Trata-se de demanda proposta por Escola Viva Arte Expressão e Educação Infantil Ltda. face de Manuel J. Gomes dos Santos, Sylvio Luiz Gomes dos Santos, Selma Regina Gomes Dall Oglio, Sandra Lúcia Gomes dos Santos e Sidney Carlos Gomes dos Santos. Devidamente intimado para dar andamento ao processo em 08.03.2022 (fls. 1135 e 1141), o autor deixou transcorrer "in albis" o prazo legal (fls.1144) e, assim, no silêncio, presume-se o desinteresse no prosseguimento processual. Cabe ressaltar, a respeito, que o processo está paralisado há mais de trinta dias. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Oportunamente, após as anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo definitivo (Comunicado CG 1789/17 - código 61615), observado o determinado no Provimento CG nº 01/2020 (artigo 1098, NSCGJ) P.I.C. (republicado por não haver saído a sentença toda) Advogados(s): Tiago Machado Cortez (OAB 155165/SP), Riccardo Leme de Moraes (OAB 221463/SP), Eloy Rizzo Neto (OAB 248471/SP), Marcus Vinicius Cobianchi Serra (OAB 260572/SP), Camila Monzani Gozzi (OAB 315525/SP)