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Processo 0020781-19.2005.8.26.0309 ESPÓLIO de JOSÉ ROSA VIEIRALuis Carlos Comitre Pavanelli Vara da Familia e Sucessões da Comarca. A fls. 331 houve a retificação da penhoraart. 843 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0258/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação monitória, em fase de execução, proposta por Luis Carlos Comitre Pavanelli em face de Espólio de José Rosa Vieira. A fls. 111/114, houve a penhora no rosto dos autos do inventário, sob n. 4114/04, que tramita perante a Primeira Vara da Familia e Sucessões da Comarca. A fls. 331 houve a retificação da penhora, a fim de que a mesma recaísse sobre a totalidade do bem imóvel matriculado sob n. 81.694, do Segundo Serviço de Registro de Imóveis, nos termos do art. 843 do CPC. A fls. 360 foi proferida decisão acolhendo a habilitação das herdeiras de José Rosa Vieira, determinando-se a citação das mesmas, para apresentação de eventual impugnação. As herdeiras apresentaram manifestação a fls. 383/412, impugnando a penhora , requerendo fosse a mesma desconstituída. A parte exequente manifestou-se a fls. 418/436. Anote-se réplica a fls. 440/473. Relatados. Decido. Por primeiro, e a fim de dar o regular andamento no processo, necessário que as partes informem se houve o encerramento do inventário de José Rosa Vieira, posto que, se ainda não tiver sido encerrado, não há que se falar em habilitação das herdeiras neste feito. Assim, digam as partes, juntando aos autos a sentença de homologação da partilha, se o caso. Após, serão analisados os pedidos de desconstituição da penhora. Fls. 460 e seguintes. Ciência ao exequente. Intime-se. Advogados(s): Juliana Inhan Neves da Rocha (OAB 156752/SP), Rubia Aparecida dos Santos Pomilio (OAB 162425/SP), Carlos Alberto Galvão (OAB 169817/SP), Marilisse Cantelli Araujo (OAB 226697/SP), Monik Stephany Santos da Silva (OAB 475039/SP)