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Processo 0006198-25.2022.8.26.0053 artigo 924artigo 535artigo 85, § 7º 10/06/2022
Remetido ao DJE Relação: 0237/2023 Teor do ato: Vistos. 1-) Considerando a manifestação da parte exequente (fls. 243) no que se refere à obrigação de fazer , JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2-) Fica o executado intimado para, querendo, oferecer em 30 dias impugnação à execução movida pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Valor requisitado: R$ 24.210,02 (vinte e quatro mil, duzentos e dez reais e dois centavos) - atualizado até 10/06/2022 (fls. 244/247). Descabido o arbitramento de honorários advocatícios neste momento, nos termos do artigo 85, § 7º, do CPC. No silêncio, certifique-se o decurso de prazo para manifestação da executada e, a seguir, intime(m)-se o(s) exequente(s) a providenciar(em) a instauração do incidente processual com vistas à expedição de ofício precatório e/ou ofício requisitório de pequeno valor. Após notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Em caso de OPV, após o pagamento e a sentença de extinção, arquivem-se os autos, ou remetam-se ao UPEFAZ Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública, caso exista ofício requisitório pendente de pagamento. P.I.C. Advogados(s): Lucas Silva Laurindo (OAB 204528/SP), Marilia Pereira Gonçalves (OAB 90486/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP)