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Processo 0006899-74.2023.8.26.0562 constituído nos autosartigo 523art. 523artigo 523, § 1º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0228/2023 Teor do ato: Vistos. Observem as partes que as futuras petições devem ser sempre direcionadas ao cumprimento de sentença. Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) devedor(es) pessoalmente, ou, se representado(s), na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagamento do débito estimado em R$ 11.481,31 (Onze mil, quatrocentos e oitenta e um reais e trinta e um centavos) atualizado até abril/2023, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se carta. O valor indicado acima deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento e, em caso de ser efetuado o depósito judicial, este deverá ser realizado junto ao Banco do Brasil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Verificado o não pagamento poderá o credor, caso queira, apresentar nova planilha com os acréscimos dos 10% da multa e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC, e se valer das formas disponíveis de intervenção do Poder Judiciário previstas em lei ou regulamentadas, para localização de bens passíveis de penhora, tais como, Bacenjud, Renajud, Infojud, ou Siel para verificação de endereço ou, ainda, Arisp, que poderá ser utilizado apenas pelos que gozam dos benefícios da assistência judiciária gratuita. O pedido de pesquisa "on line" requerido pelo credor, deverá vir acompanhado da respectiva guia de recolhimento, caso devida, no valor correspondente para cada parte e Órgão. Efetuado o requerimento de pesquisa sem a comprovação do recolhimento da taxa, ou não recolhida a diligência, arquivem-se o feito no aguardo de provocação. Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP)