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Remetido ao DJE Relação: 0223/2023 Teor do ato: Ante o exposto, acolho o pedido e JULGO HABILITADO o crédito do requerente junto à Massa Falida de Vertopel Indústria e Comércio Ltda, devendo este ser incluído nos quadro geral de credores trabalhistas privilegiados, no valor de R$ 30.776,93 (trinta mil, setecentos e setenta e seis reais e noventa e três centavos). Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença aos autos da Falência (0072360-96.2007.8.26.0224). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Antonio Carlos Seixas Pereira (OAB 131172/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)