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Remetido ao DJE Relação: 0193/2023 Teor do ato: Vistos. 1.Ciente da interposição do agravo. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3.Diante do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. Advogados(s): Mariana Tavares Antunes (OAB 154639/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Adriana Astuto Pereira (OAB 389401/SP)