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Processo 1002314-89.2020.8.26.0101 Adriano Junior Jacintho de Oliveira o que 14/02/202313/12/202219/12/2022
Remetido ao DJE Relação: 0141/2023 Teor do ato: Vistos (última decisão às fls. 4.842/4.845). Em caráter de urgência, a administradora judicial apresentou manifestação, às fls. 5.475/5.511, informando que, no dia 14/02/2023, após invasão ocorrida no parque fabril da falida, dois profissionais que integravam a equipe de vigilância contratada foram agredidos e baleados, vindo a óbito no local. Nessa esteira, aduz a auxiliar do juízo que, em face da necessidade de adoção de medidas mais rigorosas para custódia dos bens, entrou em contato com outras empresas de segurança armada, recepcionando o orçamento de três equipes distintas e, considerando o melhor custo-benefício à Massa Falida, contratou a empresa F.A.V. Força e Ação Valente Segurança Ltda., com custo mensal de R$ 61.740,00 (sessenta e um mil, setecentos e quarenta reais), de forma que requer a homologação judicial da referida contratação, bem como a autorização para levantamento do montante de R$ 370.440,00 (trezentos e setenta mil, quatrocentos e quarenta reais), correspondente à remuneração da equipe de segurança no período de 6 (seis) meses. Além disso, requer autorização para contratação pontual do Sr. Genival da Silva, ex-colaborador do departamento de recursos humanos da falida, com o objetivo exclusivo de auxiliar operacionalmente na regularização das pendências trabalhistas fiscais dos ex-funcionários da falida. Outrossim, informa que será necessária também nova contratação dos serviços da empresa 4T Services Ltda. ME, cujos custos semanais se mantiveram os mesmos das contratações anteriores. Ademais, a administradora judicial informa a pendência de pagamento à referida empresa, relativo ao período de 13/12/2022 e 19/12/2022, no valor de R$ 5.747,00 (cinco mil, setecentos e quarenta e sete reais). Pois bem. Inicialmente, considerando os fatos narrados pela administradora judicial, que revelam a urgência na adoção de medidas rigorosas, HOMOLOGO a contratação da empresa de segurança F.A.V. Força e Ação Valente Segurança Ltda., para continuidade dos serviços de custódia dos bens que guarnecem o parque fabril da falida, com custo mensal de R$ 61.740,00 (sessenta e um mil, setecentos e quarenta reais). Ainda, AUTORIZO a contratação pontual do Sr. Genival da Silva, ex-colaborador da falida MWL Brasil, nos termos da proposta apresentada, pelo valor total de R$ 3.485,00 (três mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), tendo em vista que possui o conhecimento necessário para realização do trabalho pretendido. Por fim, AUTORIZO o levantamento da quantia de R$ 391.166,00 (trezentos e noventa e um mil, cento e sessenta e seis reais), para fins de (i) remuneração da nova empresa de vigilância contratada, pelo período de 6 (seis) meses; (ii) pagamento do saldo em aberto pela utilização do sistema fornecido pela empresa 4IT, durante o período de 13/12/2022 a 19/12/2022; (iii) pagamento por 2 (duas) semanas de utilização do sistema de software, operacionalizado pela empresa 4IT, e (iv) remuneração devida ao Sr. Genival da Silva, referente à prestação de serviços para regularizações fiscais trabalhistas dos ex-colaboradores. Conforme mandado de levantamento eletrônico colacionado à fl. 5.511, o valor deve ser levantado em favor da administradora judicial. Assim, EXPEÇA-SE, com urgência, o mandado de levantamento eletrônico, unificando os valores relativos ao serviço prestado pelo ex-colaborador da massa falida de MWL, bem como os valores devidos à empresa 4IT, consoante formulário de fl. 5.511. Após referido levantamento e finalização da demanda, deverá a administradora judicial realizar a devida prestação de contas nestes autos. Oportunamente, voltem conclusos com brevidade, inclusive, para apreciação dos demais pedidos formulados nos autos ainda pendentes de apreciação. Int. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Mary Lucy Campos (OAB 296183/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Liv Machado (OAB 285436/SP), Luciana Vaz Pacheco de Castro (OAB 163854/SP), Hellen dos Santos Domiciano Antonelli (OAB 278777/SP), Andrezza Corazza Moraes Pozniak (OAB 278304/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Renata Rita Volcov (OAB 274717/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Anderson Roberto Chelli (OAB 264132/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Roberto Grejo (OAB 52207/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Marcia Regina Bull (OAB 51798/SP), Rubens Gonçalves Leite (OAB 356543/SP), Ana Caroline Campelo de Sousa (OAB 454617/SP), ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 63871/PR), Jefferson Vasques de Toledo Junior (OAB 394068/SP), Talita Di Lisi Morandi (OAB 366383/SP), Camila Vieira da Silva (OAB 361559/SP), Leonardo Blumer (OAB 359227/SP), Marcelino Jose Tobias (OAB 252305/SP), Erika Cristina Peliçari Brianti (OAB 354520/SP), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), Nubia Lopes Bufarah (OAB 336913/SP), Leonardo dos Santos Sales (OAB 335110/SP), Rodrigo Simoes Rosa (OAB 326346/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP), Jacques Diniz Nogueira (OAB 304702/SP), Jose Carlos Guerrero (OAB 109654/SP), Fabio Roberto de Almeida Tavares (OAB 147386/SP), Rodrigo Toledo de Oliveira (OAB 165584/SP), Cristina Wadner D´antonio (OAB 164983/SP), Carlos Augusto Stockler Pinto Bastos (OAB 159721/SP), Marcelo Menezes (OAB 157831/SP), Maurício Peres Ortega (OAB 155733/SP), Luiz Carlos Mariano da Silva (OAB 152608/SP), Priscila Cristina Dias Wanderbroock (OAB 169524/SP), Marcio Lamonica Bovino (OAB 132527/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Renzo Eduardo Leonardi (OAB 122113/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Enoque Tadeu de Melo (OAB 114021/SP), Lilian Aparecida Fava (OAB 113890/SP), Aristeu Cesar Pinto Neto (OAB 110059/SP), Reinaldo Roveri (OAB 50452/SP), Vania de Fatima Baptistella (OAB 236997/SP), Marcel Schinzari (OAB 252929/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Maria Carolina Nunes Vallejo (OAB 247979/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Bianca Gallo Azeredo Zanini (OAB 241985/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Jailton Pinheiro de Souza (OAB 191213/SP), Ulisses do Carmo Nogueira (OAB 229707/SP), João Thiers Fernandes Lobo (OAB 225728/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Adriano Junior Jacintho de Oliveira (OAB 214442/SP), Adalberto José Santos de Almeida (OAB 213595/SP), Cesar Hipólito Pereira (OAB 206913/SP), Mônica Mendonça Costa (OAB 195829/SP)