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Processo 0089743-51.2019.8.26.0100Processo 0011625-93.2021.8.26.0002Processo 1017322-79.2018.8.26.0068Processo 1013665-95.2019.8.26.0068 Luiz Antonio Leite Ribeiro de Almeida o informadoo sobre o solicitado a fls.Comarca de São Paulo SPVara da Família e Sucessões do Foro Regional II - Santo Amaroartigo 833 11/11/2022
Remetido ao DJE Relação: 0125/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 21.278/21.280, 21.281/21.285, 21.286/21.290, 21.291/21.292, 21.299/21.303, 21.304, 21.312/21.313, 21314, 21.357/21.358 (21.420/21.421), 21.359/31.360, 21.368, 21.369/21.370, 21.386/21.390, 21.393/21.394, 21.404/21.405, 21.426/21.429, 21.430/21.432, 21.433/21.436, 21.438/21.442, 21.466/21.470, 21492/21.493, 21.568/21.571, 21.572/21.575: O Administrador Judicial se declara ciente dos dado bancários apresentados pelos credores, estando entre os requerentes aqueles que não haviam apresentado as contas bancárias ou que, apesar de terem o feito, tiveram as informações constado equivocadamente. Aguarde-se a nova relação para pagamento em 05 dias. Com a juntada da relação, expeça-se oficio para pagamento nos termos da decisão de fls. 20159 item 14, constando em especial para para resposta, advertência e as correções (pagamento das trabalhiastas incidirá a remunueração regular da conta a partir de 11/11/2022 (fls. 19674/19686 itens 29/35). Quanto à classe III e IV será sem incidência de qualquer correção ou atualização (fls. 19452/19453) 2. . Fls. 21357/21358, 21359/21360, 21368, 21369, : Ciência do dados bancários 3. Fls. 21293/21298, 21369, 21384, 21388, 21394, 21406, 21426/21427, 21433/21434, 21437, 21565/21566: Anote-se 4.Fls. 21306: Petição de Antela Maria dos Santos Ciência à credora sobre a manifestação do administrador a fls. 21650 item 05, reiterando que os valores recebidos pela credora representam o montante proporcional resultante dos valores disponíveis nos autos, de modo que o valor remanescente deverá ser pago pela Recuperanda no prazo legal, nos termos do Plano de Recuperação Judicial aprovado. 5. Fls. 21319/21322: Administrador se declara ciente sobre o repasse dos valores ao credores (fls. 21.650 item 7). 6. Fls. 21328/21339: administrador judicial se declara ciente sobre os esclarecimentos prestados pela credora Braskem, bem como sobre o acordo firmado com os Coobrigados. 7. Fls. 21340/21349: Pedido do credor PAULO FRANCO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ao que se refere a penhora no rosto dos autos realizada em relação ao credor do Luiz Antonio Leite Ribeiro de Almeida. Verifica-se que há penhora no rosto de parte do crédito detido por Luiz Antonio Leite Ribeiro de Almeida, os quais se encontram reservados nos autos. Acolho a manifestação do administrador judicial e defiro o pleito, assim, proceda a Serventia a transferência do montante de R$ 12.618,48 ao Juízo da 28ª Var a Cível da Comarca de São Paulo SP, processo n.º 0089743-51.2019.8.26.0100 (fls. 21343) e comunique-se o juízo. 8. Fls. 21350/21351: Trata-se de ofício proveniente da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II - Santo Amaro, processo nº 0011625-93.2021.8.26.0002 requerendo, a penhora no rosto dos autos do crédito detido por Roy Khouri, arrolado no rateio trabalhista. O Administrador Judicial em sua manifestação de fls. 21651, item 10/11 observa que, a priori, haveria óbice à implementação da constrição, especialmente em razão dos valores reservados ao credor nesta ação se tratarem de verbas alimentares (artigo 833, IV do CPC). Acolho a manifestação, servindo a presente como OFICIO ao Juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II - Santo Amaro, processo nº 0011625-93.2021.8.26.0002, informando para as providências cabíveis que os créditos reservados em nome de Roy Khouri nesses autos possuem natureza alimentar e, consequentemente, são impenhoráveis nos termos da legislação pátria. Providencie a Recuperanda o protocolo no Juízo informado, comprovando-se nos autos em 15 dias. 9. Fls. 21371/21374: Esclarecimentos da Recuperanda sobre as alegações de não funcionamento da empresa efetuado pelo Sindicato. Ciência ao Sindicato sobre os esclarecimentos, anotando-se que o administrador já realizou as diligências pertinentes (fls. 21238/21238 itens 29/35 e decisão de fls. 21353 item 8) 10. Fls. 21382/21383: Petição do credor Luiz Paulo Almeida Gonçalves de Barros informando que houve erro nos dados bancários constante da relação, bem como requerendo novo oficio ao Banco para pagamento. Ciência ao credor Luiz Paulo sobre a manifestação do administrador (fls. 21651 item 12), informando que os dados bancários serão retificados na próxima relação. 11. Fls. 21384/21385: Ciência à credora Mayra Carneiro Nakaya que foi devidamente contemplada no rateio (fls. 20.821) 12. Fls. 21391/21392: Ciência aos credores Monique dos Santos Silva Pinheiro/Alex Pereira de Souza sobre a informação do administrador judicial que não localizou os dados bancários e diligenciará diretamente junto ao patrono (fls,. 21652 item 14) 13. Fls. 21386/21387, 21393, 21404/21405, 21420/21421, 21438/21442, 21466/21467, 21568/21571, 21572/21575, 21576/21578: Ciência dos dados bancários e ao administrador para as providências cabíveis. 14. Fls. 21422/21424 e 21652 item 15: : Fica a arrematante Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não padronizados Alternative Assets I para que promova o devido pagamento do valor da diferença, no que se refere à atualização determinada na Cláusula 2.2 do Edital de Leilão da UPI Precatório (fls. 19.275/19.278), no prazo de 05 dias . 15. Fls. 21315/21318 e 21399: taxa para expedição da carta e certidão sobre a proposta de fls. 19570/19571, bem como expedição de carta de arrematação fls. 21403. 16.. Fls. 21400/21401: e-mails encaminhando relação para pagamento junto ao Banco do Brasil e Fls. 21443/21444 / 21445/21446 e-mails confirmando recebimento. 17. Ciência a todos interessados e credores sobre a petição de fls. 21425 que informa o e-mail para informação dos dados bancários diretamente ao administrador: [email protected] Anoto que basta a informação dos dados bancários no e-mail, não sendo necessário peticionar nos autos para esta finalidade, a fim de evitar tumulto processual. 18. Fls. 21430/21431: Ciência. 19. Fls. 21453/21460: Trata-se de manifestação da Recuperanda posicionando-se sobre (i) sub-rogação decorrente de acordo firmado pelos sócios da devedora no âmbito de suas pessoas físicas, (ii) pagamento aos credores, (iii) pretensão de retirada de maquinário por Desenvolve SP e (iv) petição da credora Braskem. Acolho a manifestação do administrador a fls. 21652, itens 16/19, informando que em relação ao tópico "i", que em momento algum se opôs à sub-rogação decorrente da operação realizada, tendo tão somente observado que o valor que os sub-rogatários farão jus corresponde ao exato montante previsto no rateio da Classe III, após a aplicação do deságio incidente sobre a classe. Assim, procederá às devidas retificações no Quadro Geral de Credores, com a inserção dos dados dos sócios para recebimento dos valores correspondentes. Quanto aos demais pontos destaca que o administrador já se manifestou e realizou as diligências pertinentes (fls. 21238/21238 itens 29/35 e decisão de fls. 21353 item 8), cabendo apenas reiterar a impertinência de retirada dos maquinários pela credora Desenvolve pois já restou comprovado que são infundadas as alegações existentes acerca de uma aludida desmobilização ou retirada de máquinas. 20. Fls. 21471/21475: Comunique-se o Juízo sobre o solicitado a fls. 21475, com urgência, por malote digital. 21. Fls. 21476/21479: E mail do banco do brasil informando o não pagamento. Houve intimação do administrador a fls. 21480. Manifestação do administrador a fls. 21653 item 20, dando-se por ciente e informando que se encontra consolidando as informações do Banco. Aguarde-se por 05 dias como requerido pelo administrados. Com a relação, cumpra-se o item 01 acima, expedindo-se oficio ao Banco. 22. Manifestação do Sindicato sobre os pagamentos (fls. 21504/21509) Acolho manifestação do administrador judicial que reitera integralmente as explicações já tecidas às fls. 21.232/21.246, cabendo acrescentar tão somente que, nos termos do Plano de Recuperação Judicial aprovado, os dados bancários seriam recepcionados e consolidados pela Recuperanda, bem como informa que o elaborou o ofício com base em tais informações, assim, não concorreu em eventuais equívocos ou supressão de credores. Cabe ressaltar que todos os créditos se encontram reservados e designados a cada credor habilitado no momento da elaboração do rateio, de forma que não constar em uma relação de pagamentos não impede que esteja na seguinte, como bem apontou o administrador judicial. Assim, como já mencionado, aguarde-se a nova relação. Ciência ao Sindicato sobre os esclarecimentos do administrador (fls. 21655 item "i" e itens 21/26 de fls. 21653/21654) 23. Fls. 21579/21589: Manifestação da Rock Barueri (arrematante do imóvel 72.915), alegando a impossibilidade de registrar a carta de arrematação por ausência de providências da Recuperanda e Municipalidade de Barueri. Relata que o registro foi recusado porque houve desapropriações, sendo necessário que se promova processo administrativo de apuração de remanescente de área para delimitação do terreno da arrematante ROCK. Alega que a Prefeitura não promoveu o registro de duas antigas desapropriações (uma delas processo 1017322-79.2018.8.26.0068e a outra acordo extrajudicial) Informa, ainda, que a Recuperanda requereu carta de adjudicação, pedido feito pelo antigos patronos, no entanto, até o momento não há noticias do registro. Ademais, há outro fato a ponderar que a área desapropriada mediante acordo extrajudicial entre Eldorado e Prefeitura de Barueri, foi de forma parcelada (duas parcelas), sendo que a primeira foi quitada e a segunda apenas após o Registro da Desapropriação a fazer-se apenas após a quitação dos impostos devidos à Municipalidade pelo Recuperanda, que à época eram objeto de parcelamento, e uma vez que apresentasse as certidões negativas de outros débitos inclusive trabalhistas. Alega, ainda, que não há impedimento de registar as desapropriações, haja vista os creditos trabalhistas estão sendo pagos na Recuperação, podendo a Prefeitura efetuar o pagamento do acordo (R$ 300.000,00) se a Eldorado comparecesse em Cartório para registro. Assim, diante da inércia de terceiros, requer que determine o pronto registro da carta de arrematação. Antes de apreciar o pedido, manifeste-se a Recuperanda e Municipalidade de Barueri em 15 dias, já que em principio depende exclusivamente deles o registro da carta de adjudicação e do registro das Desapropriações (ocorrida nos autos 1017322-79.2018.8.26.0068 e acordo extrajudicialmente). Com as manifestações, diga o administrador judicial também em 15 dias. Até porque, inviável o registro de área parcial da área, em razão do principio da continuidade registrária, razão pela qual, sem os registros das desapropriações, impossível o registro do remanescente como pretendido. 24. Verifica-se que a Recuperanda não se manifestou sobre a petição da municipalidade sobre parcelamento (fls. 20246/20251 e 21353 item 07), bem como petição de Rock requerendo indeferimento (fls. 20273/20274) Assim, concedo o prazo de 05 dias para manifestação. Após, diga o administrador judicial no mesmo prazo 25. Oficie-se novamente ao banco reiterando as restituições dos valores pagos equivocadamente nos termos da decisão de fls. 21355 item 18 e 20 ( oficio fls. 21395/21396 e 21397/21398) Solicite-se resposta em 05 dias, sob pena de crime de desobediência. Int. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Giuliano Pistilli (OAB 288749/SP), Rafael de Freitas Sotello (OAB 283801/SP), Rafael Pedroso de Vasconcelos (OAB 283942/SP), Filipe Santana Haack (OAB 283631/SP), Gilson Rodrigues Dantas (OAB 282819/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Etza Rodrigues de Araujo (OAB 281793/SP), Cleber Ricardo da Silva (OAB 280270/SP), Asiel Rodrigues dos Santos (OAB 276753/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Jair Rosa (OAB 276161/SP), Vitor Crispim Costa (OAB 270963/SP), Deyse de Fatima Lima (OAB 277630/SP), Jocineia Souza de Jesus (OAB 314827/SP), Vanessa Biral Zancanaro (OAB 319831/SP), Rafael da Silva Stogar (OAB 318123/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP), Samuel Moraes de Oliveira (OAB 315771/SP), Camila Barreto da Silva (OAB 314968/SP), Valerio Pereira de Araujo (OAB 297492/SP), Gutemberg Teixeira de Araujo (OAB 314345/SP), Douglas Yuiti Stephano (OAB 313770/SP), Barbara Finholdt Fernandes (OAB 313030/SP), Samara Maria Sousa Maciel (OAB 309511/SP), Ricardo dos Santos Maciel (OAB 301186/SP), Eliseu Gomes de Oliveira (OAB 297755/SP), Fabio Maia Garrido Tebet (OAB 320661/SP), Levi Lisboa Monteiro (OAB 86072/SP), Solange Pantojo de Souza (OAB 98926/SP), Mariusa Pires Ricardo (OAB 98380/SP), Tania Maria Gianini Valery (OAB 98104/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Evaldir Borges Bonfim (OAB 95692/SP), Aparecido Alexandre Valentim (OAB 260713/SP), Marcia Cunha Ferreira da Silva (OAB 85541/SP), Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Pedro Lima da Silva (OAB 82768/SP), Marcos Luiz de Melo (OAB 80266/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Rosana de Cassia Faro E Mello Ferreira (OAB 79778/SP), Emerson Fabiano Belão (OAB 276294/SP), Ricardo da Silva Modesto (OAB 263691/SP), Ermelindo Nardeli Neto (OAB 274046/SP), Edilene Sousa Vettore (OAB 261314/SP), Leila Calsolari Estefani de Souza (OAB 264531/SP), Baltazar Rosa da Silva (OAB 266916/SP), Gabriela Maria Aparecida da Silva (OAB 258726/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Tatiane Araujo de Carvalho Alsina (OAB 257758/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Fernando Oliveira de Camargo (OAB 257371/SP), Jose Fernandes Pereira (OAB 66449/SP), Bruno Alexandre Gutierres (OAB 237773/SP), Julio Cesar Barroso de Souza (OAB 392639/SP), Luciana Miranda da Silva (OAB 388897/SP), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Marcelo Cabral Silva (OAB 387150/SP), Giselio Bispo dos Santos (OAB 388111/SP), Ricardo de Oliveira (OAB 399409/SP), Nathalia Aparecida Martins Jorge (OAB 388187/SP), Edison Evangelista de Jesus (OAB 382721/SP), Aniberto Alves Rosendo (OAB 379826/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Andre Marques Martins (OAB 377145/SP), Shirley Aparecida Martins Sales Rodrigues Emilio (OAB 377910/SP), Luciano Martins Cruz (OAB 377692/SP), Jimmy Lauder Mesquita Lucena (OAB 37697/PE), Elton Luiz dos Santos Martins (OAB 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