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Processo 2059251-85.2018.8.26.0000Processo 0054220-41.2020.8.26.0100 Câmara de Direito PrivadoForo Central Cível - 8ª Vara Cível 26/11/2019
Remetido ao DJE Relação: 0123/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.171/172: Indefiro o pedido de expedição de ofícios a exchanges de criptomoedas no Brasil. Não há regulamentação no nosso ordenamento jurídico acerca de tais bens, o que tornaria a medida medida pouco efetiva, cuja exequibilidade é pouco provável. Nesse sentido: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Ação de indenização - Pedido de penhora de moedas virtuais Bitcoin - Descabimento - Bens que não possuem lastro e não estão regulamentados pelo Banco Central ou pela CVM e podem ser negociados por qualquer meio digital, o que dificulta não apenas a efetivação, como o gerenciamento da penhora nos autos - Ausência, ademais, de comprovação de que o devedor seja efetivamente titular de bens dessa natureza Pedido demasiadamente genérico Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2059251-85.2018.8.26.0000; Relator (a): Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/11/2019; Data de Registro: 26/11/2019). Requeira o credor em termos de prosseguimento. Na inércia, ao arquivo. Int. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP)