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Processo 3005999-48.2021.8.26.0000Processo 3005028-97.2020.8.26.0000Processo 2123952-50.2021.8.26.0000Processo 0017911-02.2019.8.26.0053 Câmara de Direito PúblicoForo Central - Fazenda PúblicaVara de Fazenda PúblicaVara da Fazenda Públicaart. 524, §3ºart. 524, § 3ºartigo 10 01/12/202116/11/202021/06/2021
Remetido ao DJE Relação: 0122/2023 Teor do ato: Vistos. A apresentação de informes destinados à elaboração de cálculo destina-se à execução da obrigação de pagar e não à de fazer, daí porque não se há falar em não cumprimento desta última a pretexto de não exibição daqueles informes. Lado outro, ante a natureza da condenação transitada em julgado, viável é o cálculo por meio de holerites, acessíveis pelas partes autoras. Com efeito, "as informações para a complementação dos informes podem ser obtidas diretamente dos holerites dos servidores exequentes, que podem acessá-os eletronicamente, dispensada qualquer atuação da Administração Pública. E, apesar dos argumentos deduzidos pelos agravados, de se notar que a norma do art. 524, §3º, do CPC, prevê a requisição de dados em poder de terceiros ou do executado apenas na hipótese em que a elaboração do demonstrativo do crédito depender de informações não detidas pelos exequentes, o que não seria o caso dos autos, pois podem ser acessadas na forma já mencionada" (TJSP; Agravo de Instrumento 3005999-48.2021.8.26.0000; Relator (a):Fernão Borba Franco; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/12/2021; Data de Registro: 01/12/2021). E ainda no mesmo sentido, in verbis: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão que, em sede de cumprimento de sentença, determinou à autarquia que juntasse aos autos informes relativos a duas servidoras, ora agravadas Inteligência da regra do art. 524, § 3º, do CPC Com a informatização do sistema, todos os servidores passaram a ter acesso aos holerites, de maneira que se trata de documento comum às partes, descabendo onerar a Fazenda Pública com providência que os exequentes estão em condições de adotar Recurso provido" (TJSP; Agravo de Instrumento 3005028-97.2020.8.26.0000; Relator (a):Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -16ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/11/2020; Data de Registro: 16/11/2020). E ainda no mesmo sentido, in verbis: "AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Fornecimento de informes oficiais para elaboração de cálculos É descabido que a obrigação seja atribuída à Fazenda do Estado Artigo 10 do Decreto Estadual n.º 61.782/2016, que garante aos interessados a obtenção das informações necessárias diretamente dos órgãos responsáveis Possibilidade de acesso aos holerites dos servidores públicos estaduais de forma online Precedentes Decisão confirmada Recurso não provido ... Pretendem os recorrentes a reforma da decisão agravada, sob o fundamento de que é necessário o fornecimento das planilhas/informes oficiais por parte da Administração Pública. O artigo 10 do Decreto n.º 61.782/2016 garante aos agravantes a obtenção das informações necessárias, tanto para a conferência do apostilamento, quanto para a elaboração dos cálculos, diretamente dos órgãos responsáveis pelo processamento da folha de pagamento ... necessárias pelas vias próprias. Ora, se, no passado, os exequentes dependiam de informações que só a Administração Pública detinha para viabilizar a elaboração dos cálculos, hoje a realidade é outra, de modo que não há como imputar a ela tal obrigação ... Ademais, sendo possível o acesso, pela via digital, aos holerites dos credores, documentos hábeis à realização dos cálculos do 'quantum debeatur', não é mesmo necessária a intervenção da devedora para tal mister. Dessa forma, não se deve mesmo atribuir à FESP obrigação de apresentar os informes necessários à realização dos cálculos, devendo os interessados providenciá-los" (TJSP; Agravo de Instrumento 2123952-50.2021.8.26.0000; Relator (a):Osvaldo de Oliveira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -15ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Ao cálculo, pois, em até 30 dias, pena de arquivamento, ficando desde logo extinta a execução quanto à obrigação de fazer pelo cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP)