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Remetido ao DJE Relação: 0072/2023 Teor do ato: Fls.1785/1789 e 1806/1808: De fato, busca o embargante reforma da decisão, de modo que deve recorrer à via processual adequada, não prestando os embargos para tal finalidade. Advogados(s): Mariana Tavares Antunes (OAB 154639/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Adriana Astuto Pereira (OAB 389401/SP)