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Remetido ao DJE Relação: 0050/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2734: Concedo o prazo adicional de dez dias, visto que a decisão de fls. 2731 foi prolatada há mais de dois meses, não se justificando prazo maior para a diligencia, que é simples. Após, arquivem-se estes autos principais, com as cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Camila Rosado Manfredini Ferreira (OAB 212110/SP), Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP)