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Processo 2039399-75.2018.8.26.0000Processo 2180110-04.2016.8.26.0000Processo 2152935-30.2019.8.26.0000Processo 2276485-62.2019.8.26.0000Processo 0060361-57.2012.8.26.0100 da parteCâmara de Direito PrivadoForo de Diadema -1ª Vara de Família e SucessõesForo de Nazaré Paulista -Vara Únicaartigo 841art. 302art. 341Art. 841art. 841, § 2ºartigo 854art. 485 08/06/201825/10/201902/04/2020
Remetido ao DJE Relação: 0033/2023 Teor do ato: Vistos. No presente caso, o executado Gladson foi citado por edital (fls. 819) e se encontra representado por Curador Especial, motivo pelo qual se mostra necessária a sua intimação por edital acerca da averbação das penhoras, nos termos dos parágrafos primeiro e segundo do artigo 841 do Código de Processo Civil. Isto porque não atrai ao Curador Especial a qualidade de advogado da parte, tanto que a ele não se impõe o ônus da impugnação especificada dos fatos (art. 302, parágrafo único, CPC/1973 e art. 341, parágrafo único, CPC/2015), desta forma, carece de poderes para dispor acerca do débito. Nestes termos, já decidiu este E. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Executado citado por edital. Nomeação de curador especial. Penhora. Necessidade de intimação do executado. Art. 841, §§1º e 2º, do CPC. Não se mostra suficiente a defesa técnica apresentada por defensor público, vez que este atua sem mandato e, portanto, isento de poderes específicos para dispor acerca do débito. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2039399-75.2018.8.26.0000, Relator(a): Carmen Lucia da Silva, Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 08/06/2018). Agravo de Instrumento - Execução de título extrajudicial Réu citado fictamente - Decisão em que determinada a expedição de edital para intimação da penhora - Exequente que alega possibilidade de intimação por meio de d. Defensoria Pública, que atua em curatela especial - Impertinência - Intimação que deve se dar de forma pessoal, ou na pessoa de procurador regularmente constituído - Defensor público que atua sem mandato e, portanto, isento de poderes específicos para dispor acerca do débito - Inteligência do art. 841, § 2º, do NCPC - Decisão mantida Recurso improvido. (Agravo de Instrumento nº 2180110-04.2016.8.26.0000; Relator (a): Claudia Grieco Tabosa, Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado). Agravo de Instrumento Execução de alimentos Decisão que intimou o agravante da penhora por seu curador especial Nulidade da intimação Necessidade de intimação pessoal do executado acerca da penhora Inteligência do parágrafo 2° do artigo 841 do Código de Processo Civil e parágrafo 2° do artigo 854 do mesmo diploma legal Reforma da decisão agravada. Dá-se provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2152935-30.2019.8.26.0000; Relator (a):Christine Santini; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema -1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 25/10/2019; Data de Registro: 25/10/2019) Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Executado representado por Curador Especial. Necessária a intimação do executado por edital acerca da constrição judicial efetuada em sua conta. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2276485-62.2019.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nazaré Paulista -Vara Única; Data do Julgamento: 02/04/2020; Data de Registro: 02/04/2020) No prazo de cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, IV do NCPC), providencie o exequente a minuta do edital, enviando a este cartório via e-mail institucional: [email protected], para conferência. Em relação à pesquisa de endereço da executada Jaira Dantas, junte o requerente a planilha atualizada do débito, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Por fim, reitero r. decisão de fls. 1554/1555. Os demais pedidos serão analisados oportunamente. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Luciana Mellario do Prado (OAB 222327/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Cláudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA)