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Remetido ao DJE Relação: 0019/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls.1.111/1.112: CUMPRA-SE o item 4 das fls. 845/851. 2. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a parte exequente se manifestar quanto ao item 3 da decisão de fls. 1.088/1.089. 3. Indefiro o pedido de fixação de astreintes em desfavor da Escola Superior de Goiânia, pois, conforme pontuado no item 4 da decisão de fls. 1.088/1.089, a medida seria inócua. Assim, diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se o cumprimento do item 1 da decisão de fls. 1.088/1.089 por 90 (noventa) dias. Int. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Janaina Campos Mesquita Vaz (OAB 314350/SP), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Henrique Rocha de Melo (OAB 406812/SP)