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Processo 1017625-84.2018.8.26.0071 art. 485
Remetido ao DJE Relação: 0015/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista a certidão de óbito juntada às fls. 439/440, retifique-se o polo passivo da ação, com a exclusão do confrontante Luiz Antonio Falsette e a inclusão dos herdeiros Luiz Carlos Falsette e Luiza Helena Falsette, ficando a observação de que a viúva Neide Jacob Falsette já faz parte da relação processual. 2. Sendo assim, manifeste-se o requerente, informando os endereços dos herdeiros já nominados para fins de citação, devendo ainda dar integral cumprimento à determinação constante do item 3 da decisão de fls. 392, informando o número do CPF do confrontante LUIZ CARLOS MEDEIROS. 3. Na eventual inércia do requerente, intime-se-a pessoalmente, pelo Correio, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, III, e § 1º). Int. Dilig. Advogados(s): Bebel Luce Pires da Silva (OAB 128137/SP)