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Processo 0016244-93.2010.8.26.0053 20/06/2022
Remetido ao DJE Relação: 0007/2023 Teor do ato: VISTOS. Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta em balcão ou carga dos autos físicos. Eventuais petições protocoladas a partir de 20/06/2022 não serão digitalizadas pela Serventia e devem ser trazidas aos autos pela parte interessada, via peticionamento eletrônico.Após a publicação desta decisão, tornem conclusos para a apreciação da petição de fl(s). 381. Int. Advogados(s): Fabiano Miguel de Oliveira Filho (OAB 101655/SP), André Almeida Garcia (OAB 184018/SP), Felippo Scolari Neto (OAB 75667/SP)