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Processo 1022982-36.2017.8.26.0053 Relatoraartigo 932 18/11/2022
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 18/11/2022 14:30:03 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em relação ao v. acórdão de fls. 244/252, que deu provimento ao recurso de apelação interposto pela parte ora embargada. É O RELATÓRIO. O recurso não pode ser conhecido. Verifica-se que consta anterior interposição de embargos de declaração (registrado sob o nº 1022982-36.2017.8.26.0053/50000) contra a mesma decisão objeto deste recurso. Assinale-se ser inadmissível a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão, em reverência aos princípios da unirrecorribilidade e unicidade do recurso (RSTJ 153/169, 157/160, RT 601/66). A propósito: O desrespeito ao postulado da singularidade do recurso torna insuscetível de conhecimento o segundo recurso, quando interposto contra a mesma decisão (STF-RT 806/123). Ante o exposto, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil/2015, não conheço do recurso. São Paulo, 18 de novembro de 2022. ISABEL COGAN Relator Relatora: Isabel Cogan