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Processo 0204497-50.2012.8.26.0100 Andre Jorge MolnarMolnar Construtora e Incorporadora Ltda o sobre a existência de eventuais ativos financeiros em nome dosexecutados
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. I Apresente o exequente planilha atualizada do débito em 5 dias. II -CÓPIA DESTE DESPACHO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIOà CNSEC, a fim de informe a este Juízo sobre a existência de eventuais ativos financeiros em nome dosexecutados(Molnar Construtora e Incorporadora Ltda - CNPJ e Andre Jorge Molnar - CPF), e, em caso positivo para previdência privada, à qual fase correspondem, se à fase de aplicação ou à de pagamento dos benefícios. Deverão, em qualquer caso de resposta positiva, as oficiadas, se abster de realizar qualquer pagamento aos executados, até o limite do débito exequendo (R$ 266.603,05). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa do presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta por 30 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, preferencialmente via eletrônica ([email protected]), fazendo constar o respectivo número do processo. II Defiro a pesquisa de titularidade de pessoas jurídicas pelos executados através do convênio SNIPER. Providencie a z. Serventia e após a disponibilização nos autos, intime-se a exequente. III Inviável a intimação dos executados para indicação de bens à penhora, ante a ausência de representação nos autos. Int.