PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1033709-06.2022.8.26.0562 artigo 274
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. A requerida foi citada no endereço constante dos autos localizado na Av. Senador Feijo, 14, Conjuntos 72 e 101, Centro, Santos-SP, CEP 11015-500 (fls. 74). Ocorre que, esse mesmo endereço no qual se deu a citação, foi posteriormente diligenciado sem êxito para intimação dos documentos apresentados, em razão de mudança de endereço (página 132). Assim, com base no artigo 274 parágrafo único, do Código de Processo Civil, considero a requerida intimada. Certifique a serventia o decurso do prazo e manifeste-se o autor. Intime-se.